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Leia na Fonte: Teletime
[20/08/12]  Justiça nega pedido de liminar da Telefônica contra novo regulamento de EILD - por Helton Posseti

A 23ª Vara Federal de São Paulo indeferiu o pedido de tutela antecipada da Telefônica em relação ao novo regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), publicado no dia 18 de maio. Ao pedir uma decisão antes da análise do mérito, o objetivo da empresa era impedir que os novos valores de referência aprovados (que são cerca de 30% mais baixos do que os atuais) fossem aplicados aos contratos em vigor, o que deve acontecer em 120 dias a partir da publicação do novo regulamento, ou seja, em 18 agosto. A decisão da Justiça saiu na última segunda, 13.

Segundo a Telefônica, o entendimento de que os novos valores de referência devam ser aplicados aos contratos em vigor não constava da consulta pública, o que para a empresa ofende os princípios do devido processo normativo e da segurança jurídica. Além disso, a operadora alega que a Anatel estaria intervindo indevidamente em contratos privados.

"A Resolução nº 402, de 27.04.2005, já mencionava o poder de solução de conflitos da Anatel e o uso de valores de referência. Como se vê, não há novidade, pois as prestadoras já poderiam levar seus conflitos à Anatel que aplicaria os valores de referência e nem irretroatividade indevida da norma", afirma o juíz.

Sobre a intervenção em contratos privados, o juiz argumenta que o aluguel de circuitos beneficia o consumidor indiretamente e, por isso, há um interesse público que justifica a intervenção. Além disso, o juiz menciona um estudo realizado pela Anatel, segundo o qual o impacto dos contratos de EILD na receita da operadoras é pequeno e há a possibilidade de ampliação da receita gerada por um esperado aumento na demanda de aluguel de circuitos. A participação de todas as empresas, para o juíz, prova que a Telefônica foi consultada sobre o preço dos valores de referência e sobre a sua mudança.