WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  EILD  -->  Índice de artigos e notícias --> 2012

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Teletime
[28/09/12] Telcomp e Embratel pedem adpatação dos contratos de EILD ao novo regulamento - por Helton Posseti

O novo regulamento de EILD, aprovado em maio, deu prazo de 120 dias - que terminou dia 18 de setembro - para que os contratos atuais fossem adaptados às novas regras. Entretanto, segundo a TelComp, isso ainda não foi feito. "As negociações estão acontecendo, mas em meio a muita dificuldade", afirma Jonas Antunes, gerente de estratégia regulatória da TelComp. Terminou na última quarta, 26, a consulta pública sobre os pedidos da Oi e da Telefônica de anulação das novas regras. Além de buscarem no campo administrativo a não implementação das novas regras, a Telefônica tem uma ação na Justiça de São Paulo com o mesmo objetivo.

A adaptação ao novo regulamento significa a revisão de um grande número de contratos que, na falta de uma regulamentação menos subjetiva, foram considerados de EILD Especial. O novo regulamento caracteriza todos os casos em que os contratos devem ser de EILD Padrão, como, por exemplo, distância do ponto de origem e destino de 5 km do centro de fios – no regulamento anterior essa distância era de 2 km. Apenas nos casos não previstos as concessionárias poderão oferecer o EILD Especial. Também caracteriza-se EILD Padrão quando a solicitação puder ser atendida por redes preexistentes independentemente do endereço de origem e destino ou quando a operadora fornecedora já disponibilizar o EILD Padrão naquela localidade.

Além da não adptação dos contratos, as empresas com PMS ainda não adequaram suas ofertas públicas aos novos termos da regulamentação, segundo o executivo da TelComp. Assim, uma empresa que ainda não tem contrato com as concessionárias não estaria submetida aos novos prazos de entrega, e aos novos critérios para enquadramento de EILD Padrão.

“Segundo as associadas da Telcomp as práticas antigas persistem e as negociações não evoluem de forma consistente com as diretrizes do novo regulamento”, diz a associação em informe distribuído há duas semanas. A contribuição da associação à consulta pública volta a alertar a Anatel de que o regulamento em vigor até agora está sendo ignorado. “É de suma importância que a agência implemente efetivamente o novo regulamento nos moldes em que foi aprovado, proporcionando segurança regulatória necessária para o mercado se desenvolver”.

A Embratel também menciona na sua contribuição o não cumprimento do prazo para adaptação dos contratos. “Havia a esperança de uma implantação célere de contratos aderentes à nova regulamentação. Tal fato, infelizmente, ainda não ocorreu. O prazo de 120 dias definido pela regulamentação para adequação dos contratos existentes não foi utilizado com esse objetivo e sim, mais uma vez, como recurso de procrastinação e adiamentos”.

O que dificulta a revisão dos contratos é que o EILD é um serviço prestado em regime privado, em que a Anatel não tem legitimidade para estabelecer preços, a não ser os preços de referência que são usados em resoluções de conflitos. Na argumentação da Oi e da Telefônica para o pedido de anulação, uma das teses principais é de que os contratos atuais são “juridicamente perfeitos”.

“Por se tratar de serviço prestado sob o regime privado, a Anatel, ao determinar a revisão unilateral de condições e preços contratualmente estabelecidos entre as partes, acaba por gerar uma séria ofensa ao ordenamento jurídico, desconsiderando garantias individuais. Deste modo, os atos regulamentares expedidos pela Anatel não poderiam gerar impactos em um ato jurídico perfeito, mas tão somente exercer efeitos em relação a contratos futuros”, diz a contribuição da Oi.