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Fonte: Convergência Digital
[01/09/09]  Banda Larga via rede elétrica: Para ter competição, área técnica da Aneel admite rever regra - por Luís Osvaldo Grossmann

Apesar do interesse de parte das distribuidoras de energia no uso da tecnologia PLC - que permite comunicações pela rede elétrica - a prestação do serviço, especialmente o de Internet, não foi o foco da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Na perspectiva da agência, o fundamental no regulamento aprovado há uma semana é a modicidade tarifária, ou seja, de que maneira a atividade extra será revertida no preço cobrado pela energia aos consumidores.

Daí a determinação para que as distribuidoras dêem publicidade ao interesse do uso da rede para o PLC e, com isso, façam uma espécie de oferta pública para o compartilhamento da rede. Como as regras também determinam que 90% da receita com o serviço via PLC seja revertida como ganhos de produtividade – e, assim, colaborando para reduzir a tarifa de energia – o objetivo da Aneel é que o compartilhamento da rede se dê mesmo pelo maior preço possível.

Essa obrigação, porém, esfriou os planos de distribuidoras como a Copel, do Paraná, que está pronta para ampliar a prestação, hoje em caráter experimental, de acesso banda larga à internet. “A regra permite que uma grande empresa de telecom, que tem muito mais recursos e é mais ágil, apresente um lance vencedor, mesmo que depois utilize apenas 1% da rede e engavete o resto”, reclama o coordenador de PLC da Copel, Orlando Cesar Oliveira.

Ou seja, o temor aí é que o poder financeiro das teles seja utilizado para impedir a entrada de novos competidores no mercado de banda larga, já que as concessionárias fixas são praticamente monopolistas na prestação do serviço por ADSL. Nesse caso, a oferta pública exigida pela Aneel afeta os planos daquelas distribuidoras que gostariam de prestar o serviço de banda larga através de uma subsidiária, como é o caso da Copel. Já as que preferem “alugar” a rede às próprias teles – caso da Eletropaulo Telecom – não vêem problemas.

Ainda assim, a área técnica da Aneel admite rever parte da resolução 357 da Aneel, aquela com as regras para uso do PLC. Segundo a equipe que subsidiou os termos da resolução, a possibilidade da oferta pública se transformar num instrumento de barreira a novos competidores não chegou a ser analisada, nem houve qualquer contribuição sobre esse ponto na consulta pública aberta pela Aneel durante a elaboração das regras.

Nesse sentido, a Aneel vai estudar uma forma de impedir esse problema. Isso pode ser evitado, de acordo com a área técnica da agência, com a inclusão de regras sobre os contratos a serem assinados entre as distribuidoras – “donas” das redes de energia – e o prestador de serviço de comunicação, que utilizarão essa rede. Bastaria, por exemplo, determinar que esses contratos prevejam a obrigação de implantação do serviço pela empresa que vencer a oferta pública para o compartilhamento da rede.