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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[23/05/13]  Teles já podem oferecer serviço de conexão à internet em banda larga fixa - por Lúcia Berbert

Regulamento aprovado hoje pela Anatel também reduz de R$ 9 mil para R$ 400 o valor da licença de SCM

As autorizadas do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) passam a incorporar as atividades de conexão à internet, ou seja, ficam dispensadas da contratação de provedores de internet, como já acontece com as operadoras móveis e as de TV por assinatura. Esse é um dos principais pontos do novo regulamento do serviço, aprovado nesta quinta-feira (23), pelo conselho diretor.

Outra novidade da norma é o estabelecimento de um ano para guarda de logs (informações sobre acesso) pelos provedores, prazo igual ao proposto no Marco Civil da Internet. O texto cita a neutralidade de rede, e deixa espaço para regulamentação posterior, quando determina que as empresas respeitem esse princípio, “conforme a legislação”. A expectativa da agência é de que esse tema seja resolvido pelo Congresso Nacional, embora ressalte que tem competência para regular essa questão.

O conselho diretor também aprovou alteração no regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite, reduzindo de R$ 9 mil para R$ 400 o preço da autorização de prestação do SCM. E criou a possibilidade de uma única outorga para prestação de três serviços: conexão à internet (SCM), telefonia fixa (STFC) e TV paga (SeAC), com valor total de R$ 9 mil, já batizada informalmente de “licença combo”, e que tem o objetivo de facilitar a entrada de pequenas empresas no mercado de triples play, inclusive com recursos de numeração.

O relator da matéria, conselheiro Marcelo Bechara, afirma que o novo regulamento não extingue a Norma 4/95, que separa a conexão de internet do serviço de telecomunicações. Mas afirma que ajustou o regulamento à realidade, ao permitir a oferta da conexão pelas teles sem cobrar pelo serviço. “Esse mercado de provedor de internet já é considerado pelo Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] como um mercado artificial”, ressalta.

Empresas com até 50 mil assinantes terão tratamento diferenciado, enquanto as que congregam até cinco mil usuários serão dispensadas de várias obrigações. O objetivo é favorecer pequenos provedores que atendem a bairros, favelas e regiões remotas, não contempladas com serviços das grandes operadoras.