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Leia na Fonte: Convergência Digital
[08/11/13]  Senado restringe TACs da Anatel à primeira instância - por Luís Osvaldo Grossmann

Enquanto a Anatel elabora um regulamento para balizar os Termos de Ajustamento de Conduta com os quais há de trocar multas por investimentos, o Senado avança com uma lei com o mesmo objetivo – mas que pode limitar bastante o escopo do perdão às operadoras de telecomunicações.

O PLS 141/2013, do senador Vital do Rego Filho (PMDB-PB), restringe os acordos aos processos ainda no início da travessia administrativa: “Não será admissível a adoção de TAC (...) em relação a processo administrativo para o qual a prestadora houver apresentado recurso à decisão de primeira instância.”

Nos casos enquadrados nessa premissa, o projeto determina ainda que só possam ser firmados após o pagamento efetivo de 20% do valor da multa – naturalmente, quando a decisão de primeira instância tiver previsto esse pagamento.

Por outro lado, o espírito da proposta em elaboração na Anatel – qual seja, a possibilidade de converter o imenso passivo, superior a R$ 20 bilhões, em investimentos, só acontecerá nesse intervalo específico entre a decisão da primeira instância, mas antes de qualquer recursos.

Isso porque, segundo o texto, “não serão imputados compromissos adicionais à prestadora que se propuser a firmar Termo de Ajustamento de Conduta antes da decisão de primeira instância”. Os ‘compromissos adicionais’ são justamente os investimentos que sustentam a regulamentação na forma prevista pela agência.

O projeto de lei dos TACs foi aprovado na quarta-feira, 6/11, pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado e segue para a Comissão de Constituição de Justiça em caráter terminativo – se aprovado, vai direto à Câmara, sem precisar de aprovação em Plenário.