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Leia na Fonte: Oficina de Dados
[10/05/17]  MPF mantém proibição para franquias de internet banda larga - por Fernanda Beling

As operadoras de internet terão que aguardar um pouco mais para cobrar por pacotes de internet limitados de banda larga fixa

A Anatel recebeu notificação do Ministério Público Federal para manter a proibição nos contratos de prestação de serviços de banda larga fixa quanto a prática de franquia de dados, pois estudos estão sendo feitos em torno do assunto para avaliar se há ou não vantagens neste tipo de serviço.

A Tomada de Subsídio, um tipo de consulta pública, recebeu contribuição da sociedade por seis meses e teve seu encerramento no dia 30 de abril, a consulta pública realizada pela Anatel, de acordo com o MPF, não conseguiu fundamentar a sua decisão em torno do modelo de franquia de dados de internet.

O órgão não aprovou a utilização da modalidade Tomada de Subsídio como instrumento de consulta popular, quando a Anatel apresentou questionários com questões de aspectos jurídicos, econômicos, técnicos e da concorrência, informações que deveriam ter sido fornecidas anteriormente para que a população conseguisse refletir sobre o assunto e usar argumentações a nível de uma manifestação adequada.

Para a Câmara de Consumidor e ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) em um ofício que foi enviado a agência destaca que “o questionário foi apresentado de forma inadequada e tendenciosa, somente evidencia a enorme assímetria de informações entre prestadores de serviços e consumidores”.

O subprocurador – geral, José Elaeres Teixeira, comenta que o modelo utilizado prejudica a participação da sociedade civil “Com efeito, a efetividade da participação no procedimento pode ser comprometida caso a agência reguladora não confira aos atores interessados em se pronunciar no feito os elementos necessários à identificação e à análise do problema, ao entendimento dos objetivos pretendidos e à avaliação dos custos e benefícios para sua implementação”.

O Ministério Público comenta ainda em seu ofício, que um debate para que seja efetivo com a sociedade necessita antecipadamente de esclarecimentos sobre aspectos jurídicos, econômicos, concorrenciais e técnicos envolvidos na regulamentação. Assim como para a capacidade de tráfego, considerando-se a velocidade e não o volume.

o estabelecimento de franquias incentiva que se criem monopóliosDe acordo com o ofício do MPF, “o estabelecimento de franquias incentiva que se criem monopólios, criando barreiras à entrada de concorrentes que prestam serviços alternativos de voz, vídeo e mensagens de texto”.

Segundo as empresas de telecomunicações, a cobrança de franquias se faz necessárias para evitar congestionamentos decorrentes do elevado tráfego de dados. No entendimento do MPF, especialistas da sociedade civil afirmam que, a capacidade de tráfego das redes poderia ser determinada pelo fluxo de dados por unidade de tempo, o que tornaria a velocidade o parâmetro fundamental para moldar o desempenho da rede de cada empresa, assim como é aferido e comercializado hoje.

Para o órgão federal, no que diz respeito aos efeitos de mercado é necessário esclarecer a população sobre todos os impactos concorrenciais que a adoção da franquia originaria. Este modelo de precificação faria uma redução na demanda por aplicativo e sites OTT (over the top), serviços que rodam sobre a rede de banda larga, como Netflix e Youtube, por exemplo. Criando assim uma reserva de mercado através do favorecimento ao consumo de TVs por assinatura, com inclusão do Vídeo on - demand.

“Caso a postura da agência seja outra, deixa claro desde agora que medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis serão adotadas para assegurar os princípios e direitos que regem a matéria”, finaliza o Ministério Público Federal.