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Fonte: Tele.Síntese
[23/01/09]   É melhor ficar explícito que o backhaul é reversível  - por Miriam Aquino   
 
O questionamento jurídico da Pro Teste à troca de metas de universalização promovida no ano passado pelo presidente Lula – que publicou novo decreto autorizando a substituição dos postos de serviços telefônicos pela construção da estrada estadual de banda larga -, se tem o pecado de se insurgir contra a construção dessa infra-estrutura pela via da telefonia fixa, tem o mérito de estar conseguindo convencer as autoridades judiciais e a própria Anatel de que não há redundância na explicitação da reversibilidade do backhaul.
 
Caldo de galinha e cautela, diz o dito popular, não fazem mal a ninguém. Sempre estive convencida de que o backhaul, por fazer parte da troca de metas de universalização da telefonia fixa, só poderia ser um bem da própria concessão e, por isso, reversível à União. Assim, me pareceu bastante razoável o parecer da procuradoria jurídica da Anatel que entendeu ser desnecessária a inclusão desta reversibilidade nos contratos de concessão  porque seria repetir o óbvio.
 
Mas o recurso apresentado pela Pro Teste, que convenceu dois desembargadores a conceder liminar para parar a construção desse backhaul traz um argumento importante, que não poderia mesmo ser desprezado pela agência reguladora e pelos críticos mais afoitos.
 
Com base nas respostas à consulta pública a essa proposta, a Pro Teste demonstra que a Oi, a CTBC e a Telefônica pediram a exclusão desta reversibilidade não por ser supérflua, mas justamente por não sê-la. A Oi afirmava: “O fato de um determinado bem estar sendo utilizado na prestação do STFC não é determinante para que seja rotulado de bem reversível”. A CTBC, por sua vez, argumentava: “Apesar de infraestrutura de suporte ao STFC, estará dedicada a prover meios para a conexão à internet em banda larga, serviço esse de natureza diversa ao prestado em serviço público.” Por fim, a Telefônica alertava: “Incluir este novo item ao rol de bens reversíveis pode abrir um precedente para que no futuro outros bens que possam ser agregados a outros compromissos de universalização, mas não indispensáveis à prestação dos serviços, sejam equivocadamente classificados como tal”.
 
Diante desses argumentos, nada mais sensato do que explicitar que o backhaul terá que ser devolvido à União em 25 anos.
 
Reação 
Mas, na certeza de que o contrato de concessão é um acordo entre duas partes, as duas maiores concessionárias, Telefônica e Oi, resolveram colocar areia nesta iniciativa da Anatel. A Telefônica preferiu adiar a decisão sobre a assinatura do termo aditivo, alegando que somente a sua matriz espanhola pode se manifestar.
 
A Oi, por sua vez, que acaba de ter o seu mais importante pleito empresarial aprovado (o da fusão com a Brasil Telecom), resolveu jogar ainda mais pesado, e condicionou a assinatura do aditivo contratual à absurda reivindicação de não ser punida por não ter cumprido as metas de universalização do backhaul nem ter conectado com banda larga as escolas prometidas.
 
É importante que essa questão fique equacionada rapidamente. Atualmente, a sociedade está no pior dos mundos pois não pode contar com a continuidade da construção da rede, já que o backhaul foi suspenso pela justiça, e também está ficando com menos telefones públicos. Por enquanto, só as concessionárias estão ganhando, já que não precisam fazer nem uma coisa nem outra.
 
Continuo discordando, porém, do mérito da ação da Pro Teste, que não quer mais a imputação de metas de universalização para o STFC, sob o argumento de redução da tarifa de assinatura básica do telefone fixo. O Brasil tem muitas carências em telecomunicações e é preciso, sim, usar a capacidade de investimento das concessionárias para massificar a infraestrutura da sociedade do conhecimento.