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Leia na Fonte: Blog de Flávia Lefèvre
[09/04/10]  A confissão do backhaul - O PNBL não pode ficar nas mãos das concessionárias

de Flávia Lefèvre <flavialefevre@yahoo.com.br>
para Grupos
data 9 de abril de 2010 14:13
assunto A CONFISSÃO DO BACKHAUL - O PNBL NÃO PODE FICAR NAS MÃOS DAS CONCESSIONÁRIAS

Olá, Grupos

O boletim Tele.Síntese Análise n° 236, de 9 de abril de 2010 traz uma importante matéria (ver pdf) sobre ação judicial movida pelas concessionárias contra a ANATEL para questionar os dispositivos do regulamento 539/2010 - o regulamento Chacrinha do backhaul, que veio para confundir, como já disse em post anterior (e tudo indica que minha análise está correta).

Resumidamente, as concessionárias estão questionando que a ANATEL não poderia pretender tarifar os serviços prestados por elas que trafegam pelo backhaul, por se tratar de serviço privado.

Ou seja, a tese sobre a qual se apóia a Ação Civil Pública ajuizada pela Proteste está cabalmente confirmada agora, pois está claro que o backhaul não se presta para o STFC, que é prestado em regime público, mas sim para o serviço de comunicação de dados, ainda prestado em regime privado, contra o que dispõe o parágrafo primeiro do art. 65, da LGT.

Consequentemente, estão provadas nossas alegações a respeito do subsídio cruzado (art. 103, parágrafo 2°, da LGT), pois a receita proveniente da exploração do STFC está se prestando a implantação de redes que são suporte do serviço de comunicação de dados.

Está provado, igualmente, o desrespeito aos arts. 86 e 85, da LGT, na medida em que as concessionárias só podem prestar o STFC e, mais, que para cada modalidade de serviço deve haver um contrato específico. Assim, se a rede que serve de suporte para o serviço de comunicação de dados foi incluída dentro do contrato de concessão do STFC, estamos diante de graves ilegalidades, cujas consequências funestas são: CONCENTRAÇÃO DO MERCADO NA MÃO DO CARTEL QUE HOJE DOMINA OS MERCADOS DAS TELECOMUNICAÇÕES e DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA MODICIDADE TARIFÁRIA E UNIVERSALIZAÇÃO.

Essa ação judicial das concessionárias demonstra claramente que o PNBL não pode ter pilares apoiados sobre essas empresas, que, sem nenhum compromisso com o interesse público, sempre invocam para si o melhor dos mundos: implantar redes com recursos públicos - tarifa do STFC e FUST - para prestar serviço privado de interesse coletivo e essencial, como é o caso da comunicação de dados, sem nenhum controle por parte do Estado; NEM CONTROLE DE PREÇO E NEM CONTROLE SOBRE O USO E COMPARTILHAMENTO DO BACKHAUL.

Se o Governo pretende universalizar o serviço de comunicação de dados, que chama de banda larga, devia pensar bastante antes de entregar às concessionárias o direito fundamental dos cidadãos brasileiros de se comunicarem, se informarem e se educarem.

Espero que o Presidente Lula e os ministros envolvidos no desenho do PNBL estejam atentos para os riscos concretos da opção apresentada pelo BNDES, de ser utilizada a Oi, também autora da ação ajuizada contra a tarifa do backhaul, como instrumento da universalização do serviço de comunicação de dados.

Abraços.
Flávia Lefèvre Guimarães