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Leia na Fonte: Convergência Digital
[26/06/15] 
Minicom quer universalizar banda larga em regime público - por Luís Osvaldo Grossmann

Ao contrário da Anatel, que defende abertamente o fim das concessões de telefonia e a transição para um modelo de regulação mais leve, o Ministério das Comunicações avalia uma mudança na Lei Geral de Telecomunicações que permitiria incluir a oferta de banda larga nos contratos, a ser prestada dentro do regime público e sujeita a metas de universalização.

A ideia é fazer isso ainda dentro das concessão em vigor, o que implica em um drible jurídico no princípio de que um novo objeto no contrato – ou seja, a banda larga – exigiria um novo leilão. Pela proposta em discussão no Minicom, a LGT seria alterada para permitir prorrogações sucessivas dos atuais contratos, algo hoje vedado. Em troca, as concessionárias aceitariam a ‘atualização’ contratual.

Nessa direção, a proposta traz uma minuta de ‘Lei de Universalização da Banda Larga’ que lista mudanças na LGT e abre prazo de 12 meses para que as concessionárias façam adesão ao contrato ampliado, sujeitando-se a obrigações de universalização e metas de ampliação das redes. A minuta indica, porém, que haverá regime de liberdade tarifaria “se existir ampla e efetiva competição”.

Em si, a “Lei de Universalização da Banda Larga” é a terceira de três abordagens de uma revisão do modelo de telecomunicações. Elaborado já na gestão de Ricardo Berzoini como parte do programa Banda Larga Para Todos, o documento recupera uma ideia ainda dos tempos de Paulo Bernardo e trata também de um regime único de prestação, sem diferenciação entre público e privado.

A primeira análise, assim, é sobre a ideia de estabelecer o fim da reversibilidade dos bens, que teriam seu valor calculado e, a partir desse resultado, substituídos por metas de ampliação das redes de acesso à internet. Na época, a proposta envolvia um plano de investimentos que poderia chegar a R$ 25 bilhões em redes de transporte e outros R$ 80 bi em redes de acesso, tudo em fibra.

A segunda abordagem prevê alteração na LGT, mas de forma a encerrar a prestação do STFC em regime público – na prática, o fim das concessões – eliminando diferenciações de serviços com aqueles prestados em regime privado. Da mesma forma, os bens reversíveis teriam um valor calculado e trocados por investimentos em redes.

Nesses dois casos, o modelo de regulação de telecomunicações seria centrado no que a Anatel chama de Plano Geral de Metas de Competição, que permite a adoção de medidas assimétricas a depender do poder de mercado de cada operadora. Isso já existe, com foco nas negociações de atacado entre empresas. A distinção é eliminar a concessão e, mais importante, a reversibilidade dos bens.

Pois é justamente o desconforto com o problema representado pelos bens reversíveis que leva a análise do Minicom a dar maior musculatura à terceira abordagem, que ao contrário das demais reforça o regime público, mantém o sistema de concessões e se baseia em incluir o acesso à internet como novo serviço a ser universalizado. E mantém os bens reversíveis – embora sem um panorama de efetiva reversibilidade, diante das sucessivas prorrogações.

Não é por menos que nas abordagens o tema dos bens reversíveis apareça como fator de ponderação da viabilidade de cada proposta. Os potenciais questionamentos jurídicos da “troca” por investimentos são colocados na coluna dos fatores que pesam contrariamente. Enquanto na “universalização da banda larga”, isso deixaria de ser um problema.

“Com a possibilidade de prorrogação dos contratos de concessão por um número indeterminado de períodos, essa questão deixa de ter relevância para as decisões de investimentos das empresas. Em paralelo, o Poder Executivo não terá a necessidade de enfrentar a complexa tarefa de minudenciar e valorar todos os bens reversíveis em 2025”, conclui a análise.