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Leia na Fonte: Teletime
[15/12/16]  Prazos para implementação do novo modelo podem ir até meados de 2018 - por Samuel Possebon

A Anatel aprovou nesta quinta, 15, a proposta do novo Plano Geral de Outorgas que trará os procedimentos para a adaptação das atuais concessões de telefonia fixa (STFC) para autorizações do mesmo serviço, em linha com o que deve prevalecer no PLC 79/2016, caso ele conclua a sua tramitação no Senado na redação atual. O PGO, que fica em consulta pública por 60 dias (e depois precisa ser aprovado pelo Executivo e publicado em Decreto Presidencial) dá à Anatel o prazo de até seis meses para regulamentar os critérios de valoração da migração.
Depois disso, as empresas concessionárias terão mais seis meses para pedir as migrações, e o prazo máximo para celebração dos termos de autorização é de 60 dias. Considerando que o regulamento de valoração também deve passar por consulta pública, se todos os prazos máximos forem utilizados, as operadoras concessionárias só passariam a operar no regime de autorização em meados de 2018, de acordo com os prazos máximos abaixo:

* 60 dias de consulta do PGO;

* 15 dias para análise do Conselho Consultivo e publicação do decreto;

* 180 dias para o regulamento de cálculo da migração;

* 30 dias para consulta pública do regulamento;

* 180 dias para solicitação das migrações;

* 60 dias para celebração dos atos de autorização.

Obviamente, tanto a Anatel poderá acelerar a elaboração do regulamento de cálculo quanto as empresas concessionárias, certamente, deverão acelerar os pedidos de migração, não devendo usar os seis meses disponíveis de prazo. De qualquer maneira, toda a discussão sobre a metodologia de cálculo e apresentação dos projetos de migração deve tomar boa parte do ano de 2017.

Para o secretário de telecomunicações André Borges, que acompanhou a reunião do conselho da Anatel sobre o tema, os prazos colocados são necessários, mesmo que isso implique algum atraso na implementação do Plano Nacional de Banda Larga, que precisa ter uma estimativa dos valores resultantes da migração. Borges disse, contudo, que não fica prejudicado o trabalho de mapeamento das necessidades e identificação das oportunidades, que poderão ser consideradas pelas concessionárias nos projetos de migração.