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Leia na Fonte: DCI
[11/02/16]  Telecomunicação vai repetir MP 579?

Expectativa é que novo marco regulatório resulte em revisão completa das obrigações prevista em contratos firmados há 20 anos

A exemplo do que aconteceu com o setor elétrico anos atrás, quando foram renovados os contratos de concessão das empresas privatizadas nos anos 90, a repetição deste processo no setor de telecomunicação também promete gerar muita polêmica. As operadoras com contratos de concessão próximos do vencimento terão de chegar a um acordo com o governo. E desde já a expectativa no setor é de que o novo marco regulatório resulte na revisão completa das obrigações previstas nos contratos firmados 20 anos atrás e em boa parte obsoletos por causa das mudanças decorrentes de inovações tecnológicas, especialmente a internet.

Definição de bens reversíveis

Sócio-diretor da Pezco Microanalysis Consultoria Econômica e ex-conselheiro do Cade, Cleveland Prates acredita que a atualização da legislação - o foco no tráfego de voz da época da privatização foi ultrapassado pela internet -, com a revisão de metas de universalização não mais em telefonia fixa mas sim em telefonia móvel e banda larga, não será o principal desafio da renovação dos contratos. "A definição de bem reversível será de fundamental importância e o Brasil não tem tradição nisso, pois é a primeira vez que vencem os contratos de concessão do setor", enfatiza.

Pouca prática

De acordo com Cleveland Prates, especialista no tema, as operadoras vão brigar junto ao governo para que os investimentos feitos por elas nas duas últimas décadas não sejam considerados bens reversíveis e, portanto, as redes, por exemplo, possam render aluguel para as atuais concessionárias, pagos por eventuais novos concessionários. Se considerados bens reversíveis, esses investimentos retornarão para as mãos do governo federal, sem ressarcimento. No caso das elétricas, a famigerada MP 579 permitiu a renovação dos contratos mediante a redução de tarifas.

Liliana Lavoratti, editora-fechamento
liliana@dci.com.br