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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[28/01/15]  Anatel publica condições para a fusão de GVT e Telefônica

Dezessete meses depois, finalmente a Anatel confirma a fusão da GVT com a Telefônica, negócio de R$ 20 bilhões. Como condição, haverá redução na tarifa do telefone fixo de SP a ser calculada pela Anatel, devolução de licenças de TV paga e de telefonia fixa, e transformação dos ativos da GVT de São Paulo em bens reversíveis.

Foi publicado hoje, 28, no Diário Oficial da União, o ato nº - 50.169 da Anatel, que autorizou a compra da GVT pela espanhola Telefônica, negócio de R$ 20,1 bilhões e swap de ações, fechado em agosto de 2014. O Cade, agência antitruste brasileira, aprovou a operação em março do ano passado, com alguns condicionamentos.

A Anatel também estabeleceu condicionamentos, que deverão ser cumpridos pela empresa em até 18 meses. Entre eles, conforme a decisão de hoje:

- uma das licenças de banda larga (tanto a GVT como a Telefônica têm licença de SCM para todo o Brasil) terão que ser devolvidas para a Anatel imedidatamente;

- A Anatel concedeu 18 meses para a GVT vender ou transferir para terceiros suas licenças de longa distância nacional, internacional e local de telefonia fixa que estão sobrepostas com as licenças da Telefônica. O mesmo prazo será gasto para a GVT vender a sua outorga de TV paga (SEaC). Se não conseguir, terá que renunciar às outorgas.

- As empresas terão que, em seis meses apresentar à Anatel a relação de todos os bens das operadoras incorporadas (GVT e Global Village) que estão no estado de São Paulo (região da concessão) onerados judicialmente. Deve ser apresentada também no mesmo período a lista dos bens reversíveis. Além disso, Telefônica deve permitir que os técnicos da agência acessem os seus sistemas de controle de bens reversíveis a qualquer momento.

Redução Tarifária

Os usuários de telefonia fixa de São Paulo da Telefônica terão ainda uma redução tarifária, cujo valor será calculado pela Anatel, devido aos ganhos com a economia de escopo que a empresa terá com a fusão. Esses ganhos de produtividade precisam ser repassados para a tarifa do usuário final.

Como esse valor ainda vai ser calculado pela agência, o ato estabelece a priori que a empresa abre mão de recorrer da decisão e do percentual a ser estabelecido pela agência.