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Leia na Fonte: Teletime
[13/05/16]  TCU reafirma necessidade de avaliação prévia de alterações dos contratos de concessão da telefonia fixa - por Lúcia Berbert

O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando as discussões sobre alteração dos contratos de concessão da telefonia fixa e exige que, caso haja possíveis alterações no modelo existente de prestação do STFC, o que envolve os bens reversíveis, as condições deverão ser avaliadas pelo órgão antes de efetivadas.

O TCU já solicitou à Anatel que, no papel de representante da União nas concessões de STFC, nos termos do artigo 19, VI, da Lei Geral de Telecomunicações, encaminhe ao órgão de controle os estudos finais, incluindo documentos, métodos de cálculo e resultados obtidos, que sustentem quaisquer decisões referentes à indenização dos bens reversíveis, incluindo seu cálculo e pagamento às concessionárias de STFC, no prazo mínimo de 90 dias antes da data de pagamento das referidas indenizações.

O pedido vale para qualquer transação entre a União e as concessionárias que implique a transferência da posse ou da propriedade dos bens a serem revertidos ou que já tenham sido eventualmente revertidos ao patrimônio da União, no prazo mínimo de 90 dias antes da data do ato que efetivar a referida transação.

A posição do TCU responde a questionamento feito pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, relatado pelo ministro Bruno Dantas. No processo, é destacado que o órgão realizou, entre 2014 e 2015, auditoria sobre bens reversíveis. "No relatório de auditoria, a equipe concluiu o que processo de regulamentação da Anatel não abrange os aspectos necessários para o controle fidedigno dos bens reversíveis, e que há risco de ocorrerem prejuízos para as concessões do STFC e danos ao erário", diz a análise.

No entanto, as exigências feitas pelo TCU à Anatel para sanar as falhas de controle dos bens reversíveis foram paralisadas, em função de embargos de declaração interpostos pela agência por supostas contradições, obscuridades e omissões presentes na deliberação. Este recurso ainda está pendente de julgamento pela corte de contas.

Em relação a outros questionamentos da Comissão, como aplicação dos fundos setoriais e qualidade dos serviços de telecomunicações, o relator comunicou que será realizada, no segundo semestre de 2016, auditoria específica sobre o recolhimento e a aplicação dos recursos dos fundos das telecomunicações – Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) e do Fundo de Universalização dos Serviços de Fiscalização (Fust) –, e tão logo o trabalho seja concluído e apreciado pelo Plenário do TCU, será encaminhada cópia do acórdão com os respectivos relatório e voto.

Além disso, Dantas disse que está em curso auditoria operacional com foco na avaliação da atuação da Anatel na garantia e melhoria da qualidade da telefonia móvel (SMP) no País, e tão logo o trabalho seja concluído e apreciado pelo Plenário do TCU, será encaminhada cópia do acórdão com os respectivos relatório e voto.

O acórdão foi aprovado por unanimidade na ultima quarta-feira, 11.