WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Bens Reversíveis --> Índice de artigos e notícias --> 2017

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Convergência Digital
[15/02/17]  Anatel: Se teles venderam bens reversíveis, eles não eram reversíveis - por Luís Osvaldo Grossmann

Ao defender as mudanças na Lei Geral de Telecomunicações que tramitam no Senado, a Anatel aproveitou para resguardar a si mesma das falhas no controle do patrimônio associado às concessões de telefonia. O órgão alinha uma posição: se os bens reversíveis foram vendidos e o serviço não caiu, é porque não eram essenciais nem reversíveis.

“Tendo em vista que não há registros de interrupções generalizadas da telefonia fixa, eventuais falhas no acompanhamento dos bens reversíveis não geraram qualquer prejuízo à fruição do serviço pela população. Ora, se houve alienação de ativos e não houve prejuízo à prestação do serviço, logo temos que tal ativo não era reversível, uma vez que não era essencial à prestação do serviço”, sustenta a Anatel em documento em que rebate críticas ao projeto de lei 79/16.

Embora a agência argumente que “tem feito um controle permanente dos bens reversíveis”, a própria já reconheceu publicamente que há falhas nessa atuação e que as empresas venderam ou deram bens em garantia sem buscar autorização do regulador. Como sustenta o TCU em Acórdão (3.311/15), o tratamento dado pela agência ao assunto possui listas inconsistentes, alienações sem autorização e dano ao erário.

“De fato, temos que reconhecer que esse controle dos bens reversíveis pode ser aprimorado. Entretanto, a falta de uma definição clara sobre o escopo desses bens gerou muita ineficiência na atuação da Agência”, diz a Anatel na defesa ao PLC 79/16. Como representam um dos temas mais sensíveis do setor de telecomunicações, esses bens também estão no centro da polêmica sobre o projeto. Para a agência, o projeto tem a virtude de fortalecer a definição de que “são reversíveis apenas os bens essenciais e em efetivo uso para a prestação do STFC”.