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Leia na Fonte: Teletime
[05/06/18]  PLC 79 ainda sofre resistência e questionamentos - por Bruno do Amaral

O PLC 792016, que altera o marco regulatório de telecomunicações, é assunto pacificado entre as teles, mas ainda há muitas queixas em relação ao conteúdo e à própria tramitação. Na visão de representantes de entidades ligadas ao direito do consumidor durante debate no Encontro Abrint 2018 nesta terça-feira, 5, a proposta tem elementos que precisam ser revistos sob pena de causar maior insegurança jurídica.

"O PLC é um grande caso de como não fazer política pública de telecom", afirma o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Zanatta. Na visão dele, há problema fundamental de origem por ser uma proposta que já nasceu "ignorando completamente" a discussão em torno de uma reforma mais ampla da LGT. Além disso, diz que foi concebido para ser cirúrgico no contexto da recuperação judicial da Oi, "o que impulsionava medidas de caráter imediato, reativas". De acordo com Zanatta, na versão original do deputado Daniel Vilela (MDB/GO), houve questionamentos sobre de onde veio o projeto e quem o influencia.

Além disso, questiona a constitucionalidade da previsão de renovação de licenças de radiofrequência. "O projeto foi elaborado sem um estudo de impacto regulatório profundo, para saber qual a consequência em médio prazo na competição", pontua. Ainda há problema metodológico sobre o cálculo do compromisso de investimento e o processo de "clusterização" de cidades está sendo contestado pelo Tribunal de Contas da União, além da própria tramitação do PLC, que acabou gerando envolvimento do Supremo Tribunal Federal. "É um caso exemplar de formulação de política pública bastante fracassada."

Para a advogada da Proteste, Flávia Lefèvre, o projeto de lei "é um puxadinho – altera questões pontuais e não mexe no fundamental". Além do questionamento do momento no qual deve ser feito o cálculo dos bens reversíveis, há o próprio valor discrepante entre o que a Anatel havia informado em 2013 (valor presente líquido de R$ 71 bilhões) e a quantia de R$ 17 bilhões que teria sido levantada pelas próprias empresas. "Essas redes devem ser de interesse essencial para provedores: estamos falando de backbone, backhaul e obras de engenharia civil no Brasil inteiro", declara.

Lefèvre cita ainda relatório da Anatel mostrando indicação da ocorrência de subsídio cruzado, algo "expressamente proibido na LGT". Ela defende que sejam estabelecidas camadas separando serviço de infraestrutura, e que se estenda o regime público para infraestrutura onde não haja interesse de agentes econômicos de investimento com pouca possibilidade de retorno.

Na visão da diretora jurídica da Abrint, Cristiana Sanches, há um problema na metodologia do cálculo da conversão que gera os saldos, que as empresas concessionárias entendem como uma "conta de subtração". Ela diz que é necessário entender como serão realizados o cálculo e os investimentos e se a Anatel atuará para garantir que tudo isso seja feito. "Se fizermos dessa maneira como está proposta, como uma simples conta de subtração, nunca vamos conseguir chegar em um saldo adequado, muito menos na premissa de população beneficiada", afirma. Ela propõe a criação de um dispositivo que torne o compartilhamento de infraestrutura obrigatório nos investimentos atrelados ao PGMU através do Plano Estrutural de Redes (Pert).