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Leia na
Fonte: Teletime
[20/11/13]
Nota técnica da Câmara diz que neutralidade pode encarecer serviços - por
Helton Posseti [Íntegra da Nota]
Na semana em que o Marco Civil da Internet foi novamente adiado, surge mais uma
voz a comentar o projeto. Trata-se da consultoria legislativa da Câmara dos
Deputados, um órgão técnico responsável por subsidiar o trabalho dos
parlamentares, sem vínculo com nenhuma posição partidária ou de bancada. Em
nota técnica, o consultor legislativo Claudio Nazareno ratifica um dos
principais argumentos das teles e dos opositores ao substitutivo do deputado
Alessandro Molon (PT-RJ). Segundo a análise do consultor legislativo, uma rede
neutra que atenda a todos os serviços com a mesma velocidade será "mais cara ou
de pior qualidade para os usuários".
O consultor explica que fez uma análise "desapaixonada" do substitutivo e
concluiu que o projeto deveria permitir o gerenciamento justo e razoável da
rede. Para ele, é preciso que se coíba abusos como a degradação do tráfego de
serviços de VoIP pelos provedores que também atuam no mercado de telefonia, por
exemplo, mas a neutralidade absoluta inviabilizaria modelos de negócios que
trazem benefícios para o usuário, segundo essa análise técnica.
Para exemplificar, ele cita os pacotes de banda larga móvel que dão acesso
gratuito ao Facebook, que estariam proibidos caso seja aprovado o relatório do
deputado Molon. "Mais importante que falar em neutralidade absoluta é falar em
critérios justos e razoáveis", diz ele.
Para o consultor, para que o acesso à Internet não se torne uma espécie de TV
por assinatura (em que o cliente paga por canais adicionais), como argumentam
aqueles que defendem o projeto como está e criticam a posição das teles, é
preciso haver regras de transparência e competição. Conhecendo exatamente as
características dos planos, os consumidores poderão optar, por exemplo, entre um
plano com limites provavelmente mais barato e um plano sem limites, argumenta
ele.
Em relação à guarda dos registros de conexão, ele comenta o pedido das teles –
que segundo recentes declarações de Molon, deverá ser atendido – para que lhes
seja permitido guardar os registros de aplicações, de modo a igualar o
tratamento dado aos provedores de conteúdo. Para o consultor, "o atendimento a
essa demanda pode se revelar prejudicial, por oferecer aos provedores de acesso
todas as informações de navegação do internauta".
A nota técnica foi produzida com base no antigo relatório
de Molon, por isso não trata dos novos temas que foram incluídos como a guarda
de dados no Brasil. Mas como já se falava na possibilidade desse assunto ser
tratado pelo projeto, Claudio Nazareno observa que a guarda dos dados no Brasil
não impede que eles sejam replicados no exterior e, por isso, a medida é inócua
em relação à espionagem, embora possa ser benéfica para as empresas de telecom e
TI, já que estimula a instalação de data centers no Brasil.
Segundo o consultor, em entrevista a este noticiário, nos próximos dias deve ser
publicada uma nova nota técnica analisando o relatório atual de Molon, segundo o
qual, a guarda de dados no Brasil poderá ser determinada por decreto e os dados
dos brasileiros, independentemente de onde estiverem hospedados, estão sujeitos
à legislação brasileira.
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Leia na Fonte: Câmara Federal
[Out 2013]
Comentários acerca do Projeto de Lei nº 2.126/11, que “estabelece princípios,
garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”, o chamado Marco
Civil da Internet
Autor: CLAUDIO NAZARENO - Consultor Legislativo da Área XIV - Comunicação
Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia
A - DA TRAMITAÇÃO
A matéria institui princípios, garantias, direitos e deveres para usuários,
provedores de serviço e demais agentes envolvidos com o uso da Internet. É
conhecida na imprensa como Marco Civil da Internet.
A proposição principal encaminhada pelo Poder Executivo possui 37 projetos
apensos, entre os quais o 5.403/01, do Senado Federal.
A Comissão Especial instituída em 26/09/11 encarregada de apreciar a matéria
realizou diversos seminários e Audiências Públicas regionais, sem, contudo,
votar o parecer do relator, Deputado Alessandro Molon. Em 12/09/13, o Poder
Executivo solicitou urgência para a matéria e, em Plenário, o Substitutivo do
relator recebeu 34 emendas.
B – DOS PONTOS POLÊMICOS
Os temas polêmicos para a aprovação do texto dizem respeito a:
1) Neutralidade de redes – de acordo com o Substitutivo, o tráfego não
pode ser discriminado em desacordo com as recomendações do Comitê Gestor da
Internet no Brasil.
2) Monitoramento dos usuários – os provedores de conexão (empresas de
telecomunicações) não poderão bloquear, analisar ou fiscalizar os conteúdos
trafegados.
3) Guarda dos registros – a) os provedores de conexão deverão guardar os
registros de conexão à internet e lhes é vedada a guarda de dados acerca dos
aplicativos acessados pelos internautas, e b) os provedores de aplicação de
internet (responsáveis pelos sítios de internet) podem guardar o registro das
atividades dos usuários desde que garantida a privacidade dos internautas, e
devem guardar os dados quando houver pedido judicial.
4) Guarda dos dados no país – Na versão analisada, o projeto e o
Substitutivo não tratam da guarda dos dados de internautas brasileiros no país,
isto é não há previsão de obrigatoriedade da existência de datacenter no Brasil.
C – PRINCIPAIS INTERESSES EM JOGO
Há diversos segmentos da sociedade e grupos econômicos que possuem interesses
antagônicos com relação aos pontos polêmicos. De maneira resumida, os usuários,
as empresas de provimento de banda larga (as operadoras de telecomunicações), as
provedoras internacionais de conteúdo (como Facebook e Google), as
provedoras nacionais de conteúdo (por exemplo, a Globo) e o governo têm
interesses por vezes conflitantes que dificultam a aprovação da matéria.
A neutralidade de redes, à primeira vista, favoreceria os usuários, pois
todos os dados trafegariam com a mesma prioridade. No entanto, há diferenças
entre os serviços que justificam o seu monitoramento e o tratamento
diferenciado dos pacotes (por exemplo, e-mail não precisa do mesmo tratamento
dado a um vídeo). Certamente, uma rede neutra que atenda a todos os serviços com
a mesma velocidade será mais cara ou senão de pior qualidade. Para os provedores
de banda larga, a neutralidade e o não monitoramento implicarão perda de
otimização da rede, aumento de custo e impossibilidade de gerar novos negócios,
como venda de qualidade de serviço para determinados provedores de internet (por
exemplo Netflix). Poderão também implicar a proibição da venda de pacotes de
banda larga baseados em franquia de dados, alterando o modelo de negócios hoje
praticado pelas operadoras de telecomunicações e, possivelmente, encarecendo os
serviços ofertados. Já os provedores de aplicação seriam os mais beneficiados
com a neutralidade, pois possibilitaria que seus dados trafegassem de maneira
indiscriminada e sem a possibilidade de imposição de “pedágios” ou gargalos
gerenciados pelas operadoras de banda larga. Para os provedores nacionais (a
Globo, o maior expoente), a neutralidade implica que grandes grupos
internacionais (por exemplo, o Google, proprietário do Youtube) não poderiam
utilizar-se de seu maior poder econômico para obter vantagens junto à provedoras
de banda larga.
Com relação à guarda dos registros, a maior justificativa para o seu
regramento seria a garantia da privacidade e intimidade para os usuários. Ao
mesmo tempo, porém, reconhecendo o acometimento de crimes e contravenções
mediante o uso das redes, o projeto determina que os provedores de banda larga
guardem os registros de conexão, a serem fornecidos em caso de ordem judicial, e
que os provedores de aplicação guardem os dados dos acessos dos internautas,
caso instados por autoridade competente. Dessa maneira, a guarda dos dados é do
interesse de usuários, preocupados com a ocorrência de crimes cibernéticos, e do
Poder Público, responsável por investigá-los, assim como de detentores de
direitos autorais, radiodifusores nacionais ou outros agentes econômicos, que
poderiam identificar o indivíduo que “subiu” ou “baixou” conteúdos protegidos,
tais como filmes, novelas, músicas, etc. As operadoras de telecomunicações
argumentam que o projeto deveria estender a elas o
direito de acesso e armazenamento dos registros de aplicação, sob a alegação de
tratamento isonômico em relação aos provedores de aplicação. Para os usuários,
no entanto, o atendimento a essa demanda pode se revelar prejudicial, por
oferecer aos provedores de acesso todas as informações de navegação do
internauta na rede mundial.
O último ponto, a guarda dos dados no país, ganhou importância ao longo
de 2013 com as revelações das quebras de sigilo na internet por parte das
agências norte-americanas de informação (o chamado caso Snowden). Para o Poder
Público, a guarda possibilita às autoridades judiciais o enquadramento mais
fácil das empresas de internet às regras da legislação brasileira (são vários os
relatos em que empresas como Google e Facebook se negaram a retirar conteúdos do
ar sob a alegação de que estes são armazenados no exterior). Apesar de tratar-se
de um caso de soberania, do ponto de vista prático, a guarda no país não impede
que as informações, mesmo que guardadas no Brasil, possam ser replicadas em
outros países, sendo, portanto, ainda passíveis de quebra de sigilo. Para o
usuário há ainda o risco dos serviços perderem em qualidade por conta da
infraestrutura ineficiente. A guarda no país certamente é benéfica para as
empresas de telecomunicações e de informática brasileiras ou instaladas no país,
pois gera a necessidade de instalação de datacenters no Brasil.