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Fonte: Convergência Digital
[03/04/14]
Europa também põe neutralidade de rede em lei - por Luís Osvaldo Grossmann
Um dos argumentos dos opositores do Marco Civil da Internet era pintar o projeto
como mais uma ‘jabuticaba’ nacional – apesar dos exemplos de outros países que
já contavam com legislação relativa à Internet e, especialmente, a neutralidade
de rede.
Nesta quinta-feira, 3/4, ruiu especialmente a tese de que ‘nações avançadas’
deixavam a Internet para o mercado resolver. O Parlamento Europeu colocou em lei
o princípio da neutralidade de rede – e com um texto muito parecido com o que a
Câmara dos Deputados aprovou no Brasil. O texto passou com forte maioria de 534
votos a favor, 25 contrários e 58 abstenções.
“Neutralidade de rede significa o princípio de que todo o tráfego da Internet é
tratado igualitariamente, sem discriminação, restrição ou interferência,
independentemente do remetente, destinatário, tipo, conteúdo, equipamento,
serviço ou aplicação.”
A legislação vai além nas garantias aos internautas e aos empreendedores na
rede. Uma das discussões que permeou o debate na legislação europeia era a
possibilidade de que fossem oferecidos ‘serviços especializados’ – sendo que o
texto original, o efeito prático minava aquele princípio da neutralidade.
A lei aprovada mantém a menção aos ‘serviços especializados’, mas a redação
mudou bastante, de forma que não será possível aos provedores de conexão
sustentarem que um Netflix ou assemelhado não se enquadra no serviço padrão e
sim no ‘especial’.
“Serviço especializado é um serviço de comunicações eletrônicas otimizado para
serviços, aplicações ou conteúdos específicos, ou uma combinação deles, provido
sobre distinta capacidade lógica, dependente de controles estritos de admissão,
que oferece funcionalidades que exija qualidade acentuada de fim a fim que não é
comercializado ou usado como substituto ao serviço de acesso à Internet.”
Assim como prevê o Marco Civil, também há espaço para o tratamento diferenciado
por aspectos técnicos. “É possível atender a demanda de usuários finais a
serviços e aplicações que requeiram qualidade ampliada ou garantida. Tais
serviços podem incluir, entre outros, transmissão de TV, videoconferência e
certas aplicações de saúde.”
Além do limite às exceções, prevê que “não causem detrimento à qualidade do
acesso à Internet” e, ainda, que “medidas de gerenciamento de tráfego não podem
fazer discriminações entre serviços e aplicações concorrentes”. Em outro trecho,
diz que “provedores de acesso à Internet aos usuários finais não devem
discriminar serviços ou aplicações com funcionalidades equivalentes”.
E embora, mais uma vez a exemplo do Marco Civil, sejam mantidas as
possibilidades de contratos com limites de dados ou velocidades, insiste que
“provedores de acesso não podem restringir liberdades, bloquear, reduzir,
alterar, degradar ou discriminar conteúdos, aplicações ou serviços específicos,
ou classes específicas”.
A lei orienta as autoridades regulatórias nacionais a monitorarem de perto essas
determinações que impedem a discriminação de tráfego, bem como a continuidade do
acesso à rede “em níveis de qualidade que reflitam os avanços na tecnologia”. E,
ainda, que sejam impostas “exigências mínimas de qualidade de serviço e outros
parâmetros de qualidade”.