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Fonte: Convergência Digital
[07/04/14]
Com 41 emendas ao Marco Civil, Senado quer mexer na neutralidade de rede -
Luís Osvaldo Grossmann
Em que pese o apelo do governo pela “máxima rapidez” e o “curtíssimo espaço de
tempo” prometido pela presidência do Senado, o projeto do Marco Civil da
Internet já recebeu 41 emendas de 11 senadores. Além de queixas expressas pela
“celeridade incomum”, a quantidade e o conteúdo de algumas das emendas propostas
tem potencial para esticar o debate.
No plano geral, nenhuma das emendas é suficientemente explosiva ou modifica em
profundidade o texto já aprovado pela Câmara. Mas como o diabo mora nos
detalhes, há pelo menos uma proposta capaz de criar confusão na aplicação da
neutralidade de rede, o principal ponto do Marco Civil.
Sugerida por Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a emenda altera o parágrafo
primeiro do artigo 9o, portanto onde o texto trata da regulamentação da
neutralidade. Embora o conceito de neutralidade em si se mantenha, a proposta
aparentemente cria mais confusão do que clareza:
“§ 1o - No gerenciamento da rede será garantido o acesso dos usuários a
quaisquer aplicações da internet, em velocidade compatível com a demandada para
a sua execução e dispensará tratamento isonômico aos provedores de aplicação que
ofereçam produtos ou serviços de uma mesma categoria”.
O senador justifica que “o gerenciamento do tráfego também deve observar o
princípio da neutralidade de rede, de forma a garantir que os usuários usufruam,
de maneira livre e igualitária, de todas as utilidades oferecidas pela rede
mundial de computadores”.
Mas a ‘velocidade compatível com a demandada’ é relativa. A velocidade varia
conforme o plano de serviço contratado. Além disso, não é a velocidade em si que
atende melhor o que foi ‘demandado’. Pode ser importante, mas uma ligação em
VoIP, por exemplo, precisa mesmo é de baixa latência, assim como jogos online.
A segunda parte do texto também pode criar confusão. Ao mesmo tempo em que
sustenta “tratamento isonômico”, a redação cria classes de “produtos ou serviços
de uma mesma categoria”. Já é previsível que apareça quem defenda que fora
dessas ‘categorias’, sejam lá quais forem, a isonomia não seria compulsória.
É também de Aloysio Nunes – autor de 16 das 41 emendas – a inclusão de
“qualidade” como um dos princípios básicos do acesso. Nesse caso, a “qualidade”
seria medida pelo que já existe no regulamento sobre o Serviço de Comunicação
Multimídia da Anatel.
Além dele, Cassio Cunha Lima (PSDB-PB) aborda esse ponto ao inserir parte da
norma, no sentido de que os provedores “deverão garantir mensalmente 80% de
velocidade média mensal contratada pelos usuários e 50% de velocidade mínima
obrigatória” – sendo aí maior que os 40% previstos pela Anatel.