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Fonte: Convergência Digital
[07/04/14]
Marco Civil: Guarda de logs causa ruído entre os senadores - por Luís
Osvaldo Grossmann
Nas sugestões de mudanças ao Marco Civil da Internet, que agora tramita sob o
registro de PLC [Projeto de Lei da Câmara] 21/2014, a guarda de registros, a
coleta e o uso dos dados dos usuários são os temas mais visitados pelos
senadores.
O prazo para a guarda dos registros volta a ser objeto de disputas. O texto
atual prevê a guarda por um ano, mas há proposta tanto para reverter esse
período máximo para seis meses como para ampliá-lo a cinco anos, como quer o
senador Pedro Simon (PMDB-RS). Outra emenda diz que após esse período de
armazenamento “todos os registros e dados deverão ser destruídos”
Ainda nesse tema, há a previsão de que o Comitê Gestor da Internet se torne o
fiscal da guarda dos logs, além de ser ele mesmo guardião desses dados, visto a
determinação de que sejam enviados os registros de conexão ao CGI.br –
criando-se portanto uma obrigação de que o próprio tenha que mantê-los por um
ano.
Parte das sugestões versam sobre a coleta de informações dos internautas.
Algumas buscam destacar ou privilegiar informações claras sobre o uso dos dados
nos termos de serviço de aplicações na rede. Há uma emenda que deixa expressa a
proibição de que os dados coletados dos internautas sejam fornecidos a
terceiros.
Por outro lado, três emendas, com redações muito parecidas, buscam dourar a
pílula ao sustentar que “na análise da validade do consentimento [da coleta de
dados], serão consideradas a boa-fé, as informações prestadas ao usuário, o
contexto no qual os dados pessoais foram coletados ou usados, bem como as
práticas comumente adotadas de coleta e uso destes dados.”
Além disso, os reforços feitos no texto, ainda na Câmara, sobre a jurisdição
brasileira sobre os dados de brasileiros, também mereceram emenda e são
relativizados pelo respeito “às normas vigentes relacionadas a conflitos de
leis, conflitos de jurisdição, bem como dos tratados internacionais dos quais o
Brasil seja signatário”.
Mas se foi batida a tese de que os dados deveriam ser armazenados
obrigatoriamente no Brasil, outra emenda busca fazer algo semelhante quando as
informações forem coletadas pelos governos. “O poder público, em todas as suas
esferas, para armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados deverá
utilizar exclusivamente estruturas localizadas em território nacional.”