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Leia na Fonte: Teletime
[23/07/14]
Ministério da Justiça multa Oi em R$ 3,5 mi por coletar dados de navegação de
usuários - por Bruno do Amaral
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional
do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) multou a Oi em R$ 3,5
milhões por monitorar dados de navegação de usuários da banda larga fixa Velox e
revendê-los para anunciantes. No entendimento da entidade, a prática se
configurou como infração às normas de defesa do consumidor. A medida foi
publicada na edição desta quarta, 23, do Diário Oficial da União.
"Durante o processo administrativo foram constatadas violação ao direito à
informação, à proteção contra a publicidade enganosa, além do direito à
privacidade e intimidade", diz a nota do DPDC. No despacho do diretor da Senacon/MJ,
Amaury Martins de Oliva, o valor foi estabelecido "considerando a gravidade e a
extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o País, a vantagem
auferida e a condição econômica da empresa".
Segundo a entidade, as investigações começaram por iniciativa do próprio DPDC,
que teria recebido informações de que uma parceria entre a Oi e a fornecedora
britânica Phorm criou um software de monitoramento chamado "Navegador", que
"mapeava o tráfego de dados do consumidor na Internet de modo a compor seu
perfil de navegação". A operadora usaria esses dados para comercializar com
anunciantes, agências de publicidade e portais da Web. O Departamento consultou
também a Anatel, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Comitê
Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
No site da Phorm, que encerrou suas atividades no Brasil em 2013, a empresa
define o software de maneira diferente, sem alegar permitir a composição de um
perfil de usuário. Ela explica que "reconhece preocupações com a privacidade
online das pessoas", afirmando ainda que a plataforma não requer o download da
ferramenta no computador do usuário. "O cruzamento de informações contextuais e
de comportamento é baseado na relevância de conteúdo, sem que nenhuma informação
pessoal identificável seja gravada jamais".
No Reino Unido, a Phorm e a British Telecom sofreram o mesmo tipo de acusação
das autoridades concorrenciais locais. No Brasil, a Telefônica também celebrou
parceria com a Phorm.
Neutralidade
No comunicado, Oliva diz ainda que “a empresa (Oi), com o pretexto de melhorar a
experiência de navegação, omitiu do consumidor informações essenciais sobre o
serviço e suas implicâncias para a privacidade e segurança de dados pessoais. Em
nenhum momento o consumidor foi informado de que sua navegação seria monitorada
pela empresa e que o seu perfil seria comercializado com empresas de
publicidade”.
O DPDC ressalta ainda que a Oi teria violado o princípio de neutralidade de rede
e o princípio da padronização e interoperabilidade do CGI.br, ambos também
presentes no Marco Civil da Internet. As novas regras da Lei 12.965/14 entraram
em vigor no dia 23 de junho, embora as previstas exceções técnicas à
neutralidade de rede (provavelmente não aplicáveis no caso) ainda não tenham
sido determinadas. O Ministério da Justiça prometeu uma consulta pública sobre o
assunto.
Defesa
A Oi promete recorrer. Procurada por este noticiário, a operadora se defendeu
afirmando que não usa mais a ferramenta da Phorm e que, quando usou, foi
restrito a clientes convidados a testar o produto. Abaixo, a íntegra do
posicionamento da empresa:
"A companhia informa que não usa a ferramenta da Phorm, questionada no processo
citado, e esclarece que desde março de 2013 foram encerradas todas as
iniciativas operacionais desta ferramenta junto à Oi, que teve seu uso restrito
a um grupo de clientes convidados para testar o produto. A companhia acrescenta
ainda que a Phorm encerrou suas atividades no Brasil, conforme publicado em seu
relatório anual de 2013. A Oi reafirma sua convicção de que não houve qualquer
infração ao direito do consumidor e, apesar de não ter tido ainda acesso à
fundamentação da decisão, considera que tem fortes elementos para recorrer."