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Fonte: A Crítica
[20/02/15]
Procon-RJ vai à Justiça ingressar ação contra bloqueio da internet móvel após o
fim da franquia
'Você usou 100% da internet e a navegação foi interrompida', consta em mensagens
automáticas das operadoras. Medida pode atingir clientes de todo o Brasil
A novidade do momento é que os usuários de pós-pagos serão os próximos atingidos
Atualmente a frase “Você usou 100% da internet e a navegação foi interrompida”
não é nenhuma novidade para usuários de aparelhos celulares com planos
pré-pagos, porém a mensagem têm se tornado completamente insatisfatória e muitas
vezes revoltante para quem necessita do serviço de internet nos aparelhos
móveis.
Para tentar mudar o quadro, segundo informações do site “Extra”, o Procon do Rio
de Janeiro resolveu ingressar uma ação civil pública nos próximos dias contra as
operadoras de telefonia móvel, para derrubar o bloqueio de internet no celular
após o cliente utilizar toda a franquia de dados contratada.
De novembro a janeiro, usuários de planos pré-pagos das operadoras Claro, TIM,
Vivo e Oi passaram a ter o serviço cortado ao chegarem ao limite de tráfego
estabelecido em contrato. Antes, ao atingirem a franquia, a internet continuava
liberada, mas com velocidade reduzida.
No entanto, a novidade do momento é que os usuários de pós-pagos serão os
próximos atingidos. Conforme o site, desde esta quinta-feira (19), a TIM tem
enviado torpedos a seus clientes informando que, a partir do dia 20 de março,
será feito o bloqueio da internet quando a franquia mensal de dados for
totalmente usada. Para continuar navegando, será preciso contratar um dos
pacotes adicionais de dados que a operadora oferece (confira as opções abaixo).
A assessora jurídica do Procon-RJ, Camila Prado, explica que a ação civil
pública já vinha sendo preparada pelo órgão. Com a ampliação do número de
clientes prejudicados, em uma semana o processo deverá chegar ao Tribunal de
Justiça do Rio (TJ-RJ).
“O Procon instaurou um processo administrativo para verificar se existe a
prática abusiva. E isso foi constatado. Agora, vamos modificar nossa ação,
falando também dos planos pós-pagos. O que as empresas estão alegando é o artigo
52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações (RGC) da Anatel, que fala que a empresa pode alterar os
contratos, desde que isso seja avisado com 30 dias de antecedência. Só que essa
resolução é ineficaz, porque existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que
é uma lei. E nenhuma resolução pode se sobrepor a uma lei. Então, esse artigo se
torna ineficaz porque contraria e a Constituição e o CDC, que diz que são nulas
as cláusulas contratuais que modificam unilateralmente o contrato”, explicou.
Outras operadoras indicam que farão o mesmo
Antônio Laert Júnior, membro da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto
dos Advogados Brasileiros (IAB) chama a atenção para o que determina o Marco
Civil da Internet (Lei 12.965/2014): “O texto estabelece que “aos usuários é
assegurada a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente
decorrente de sua utilização” (parágrafo IV do art. 7º). Se eu tenho um desktop
ou um aparelho de telefonia... isso não muda (o cenário). Está garantido o
direito do consumidor”.
Ainda segundo informações do site, a TIM afirmou por meio de uma nota que “a
medida é aderente às normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e
busca oferecer uma melhor experiência de navegação móvel e evitar qualquer tipo
de dúvida em relação à oferta contratada”. A operadora afirmou também que “em
linha com seu compromisso com a transparência, está comunicando com antecedência
a mudança a todos os clientes impactados via SMS e atualizando os regulamentos
das ofertas em seu site”.
Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP, afirma, porém, que o aviso prévio
de 30 dias não é suficiente para dar direito à operadora e às demais de fazerem
a mudança.
“O que eles estão fazendo é alterar o contrato do consumidor de forma
unilateral. não é uma coisa que o procon entenda como correta. a gente tem visto
manifestação de outros Procons na mesma linha. chama a atenção. O que justifica
essa mudança?”, indagou.
Após serem questionadas, as demais operadoras indicaram que também deverão
estender o bloqueio da internet para os clientes de planos pós-pagos.
Confira o que dizem as notas das operadoras enviadas para a equipe do “Extra:
OI
“Desde 09/12/2014, em todas as localidades cobertas pela Oi no país, a companhia
adotou novo procedimento ao final da franquia dos pacotes de internet pré-paga
para celular, disponíveis para todos os planos pré-pagos e Oi Controle. Desta
data em diante, a navegação dos clientes desses planos passou a ser finalizada
após o consumo da franquia do pacote de internet contratado. A Oi considera o
fim da velocidade reduzida, aliada ao novo modelo de cobrança por pacotes
adicionais, uma tendência mundial por garantir uma melhor experiência de
navegação aos usuários de internet móvel e está avaliando com atenção a adoção
dessa estratégia também para o segmento pós-pago, sempre respeitando a
legislação e regulamentação em vigor no país.
Também desde 09/12/2014, ao atingir a franquia do pacote, os clientes da Oi de
planos de internet pré-paga para celular que querem continuar navegando podem
recontratar seu pacote de dados ou contratar um pacote adicional avulso de 10 MB
por R$ 0,75 ou de 50 MB por R$ 2,99 para usar até o fim da validade do pacote
originalmente contratado. Para a contratação, o cliente pode acessar do seu Oi o
Canal Interativo *880# ou ligar para *6410 (10 MB) ou para *6450 (50 MB). Além
desses pacotes, por R$ 2,90 por semana, o cliente tem direito a 40 MB de
navegação, durante sete dias. Já nos pacotes mensais, que têm renovação
automática a cada 30 dias, o cliente paga R$ 9,90 e recebe 150 MB para
navegação, ou paga R$ 19,90 e recebe 300 MB ou ainda por R$ 29,90 tem direito a
500 MB para navegar durante o mês”.
VIVO
“A Telefônica Vivo tem 52,3 milhões de clientes pré-pagos e boa parte deles não
quer apenas falar ao celular. Querem também conectar-se à internet,
principalmente para acessar sites de notícias, jogos e redes sociais.
Para atender cada vez mais as necessidades desse grande contingente de clientes,
a Vivo está ajustando seus pacotes de internet móvel pré-paga e controle. O
cliente agora navega sempre em alta velocidade, sem o incômodo de o desempenho
ser reduzido quando a franquia acaba.
A mudança já foi implementada nacionalmente, a partir de 06 de novembro passado.
Os clientes pré-pagos e controle foram informados, via SMS, com pelo menos 30
dias de antecedência.
Os clientes recebem um SMS quando o consumo atingir 80% dos Megabytes
contratados e outro no momento em que ela acabar – este já com a opção de
contratação do pacote adicional de 50MB (R$ 2,99 por 7 dias). Para contratar,
basta responder o SMS que é enviado quando o usuário atinge o limite contratado.
Existe também a opção de o cliente fazer um upgrade de pacote, com a franquia de
internet mais adequada às suas necessidades.
Atualmente a empresa possui diversos pacotes e promoções com internet para
clientes pré-pago e controle que atendem a todos os perfis de utilização. Entre
os clientes pré-pagos, uma das principais alternativas é o plano Vivo Tudo, em
que, por R$ 6,90 por semana, o cliente acessa a internet (3G ou 4G), faz
ligações e manda SMS ilimitados na rede da operadora.
Há, ainda, várias outras opções para acesso à internet 4G para clientes
pré-pagos, como os pacotes mensais de 250MB, 400MB e 600MB. Os valores variam de
R$14,90/mês (no pacote de 250MB) a R$24,90/mês (no pacote de 600MB).
Para os clientes Controle, a Vivo oferece os planos SmartVivo 250MB e 500MB,
que, além de oferecerem, respectivamente, 250MB e 500MB de dados por mês, ainda
incluem ligações ilimitadas para qualquer Vivo do Brasil, SMS para qualquer
operadora, bem como créditos livres que o cliente pode usar como quiser.
O mesmo ajuste deverá ser implementado nos próximos meses para os clientes
pós-pagos. A empresa está trabalhando em ajustes sistêmicos e fará o anúncio
sobre a mudança aos seus usuários com a antecedência necessária.
A iniciativa reitera o compromisso da Vivo de oferecer sempre o serviço de
melhor qualidade do Brasil, com a melhor experiência de uso da internet”.
CLARO
“A Claro estuda a possibilidade, porém, não há previsão para a medida ser
adotada ao segmento pós-pago. Desdefevereiro de 2015, a operadora realiza o
bloqueio da internet nacionalmente, aos clientes pré-pagos e Controle que
atingirem o limite da franquia contratada. Com isso, os usuários têm a opção de
adquirirem um pacote adicional em sua linha, com franquias diárias de 10MB, 20MB
e 40MB ou pacotes de 30 dias de 225MB e 450MB”
NEXTEL
“A Nextel está alinhada com as tendências do mercado de telefonia móvel
brasileiro e estuda as opções possíveis para a utilização de seus serviços de
internet.
Por ora, a operadora mantém inalteradas suas regras e condições de uso da
franquia de dados para smartphones, sempre reforçando que seus planos possuem
grandes margens para o uso desse produto.
A empresa reforça que atualmente já oferece ao cliente a opção de contratação do
serviço Top Up, que permite a liberação de mais 300 MB de dados por R$ 10 ou 1
GB por R$ 20 para aqueles que atingirem o limite da franquia de internet e
desejarem continuar navegando sem restrição”
Posicionamento da Anatel
Em nota, a Anatel afirmou que “as regras do setor permitem às empresas adotar
várias modalidades de franquias e de cobranças. No entanto, segundo o
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC),
qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao
usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias”.
A Agência citou também o artigo 43 da Resolução 477/2007, que diz que “o valor,
a forma de medição e os critérios de cobrança dos serviços prestados são
estabelecidos no Plano de Serviço de opção do usuário”.
Por fim, a Anatel ressaltou que “não há nenhuma intenção de vedar mudanças em
modelos de negócios, desde que assegurados os direitos do consumidor, em
especial os previstos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços
de Telecomunicações (RGC) e no Código de Defesa do Consumidor”.