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Leia na Fonte: Convergência Digital
[03/06/15]  Ministério Público vai à Justiça para receber dados das teles

Sem a regulamentação do Marco Civil da Internet, as disputas vão para a Justiça. Dessa vez, a questão envolve o próprio poder Judiciário. O Ministério Público Federal em Araraquara, no interior de São Paulo, ajuizou ação civil pública contra sete empresas de telefonia - Vivo, Telefônica Brasil, Claro, Algar, Oi Telemar, GVT e Embratel - para que forneçam dados cadastrais e extratos telefônicos de seus usuários quando requisitados pela Polícia Federal e pelo MPF, sem necessidade de autorização judicial. Teles, ao serem questionadas, informaram atender apenas às requisições ministeriais e da PF quando as investigações se referem a organizações criminosas ou a crimes de lavagem de dinheiro, exigindo nos demais casos a intervenção da Justiça.

O Ministério Público Federal reage. A instituição diz que o poder para requisitar documentos e informações a fim de instruir os procedimentos cíveis e criminais sob sua competência está garantido pela Constituição Federal. Ressaltam ainda que a Lei Orgânica do Ministério Público da União (75/1993) confere ao órgão acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública, como é o caso da telefonia. A lei também veda que se invoque o caráter sigiloso de uma informação para deixar de responder às requisições do MPU. Da mesma forma, é assegurado à PF, pelo Código de Processo Penal e pela Lei 12.830/2013, o poder de coletar elementos que interessem à apuração de crimes.

Para o procurador da República, Gabriel da Rocha, autor da ação, além do desnecessário aumento do número de processos judiciais, a negativa das empresas em fornecer os dados requisitados pelo MPF é flagrantemente inconstitucional e propicia a ocorrência de danos irreversíveis, por retardar a atuação do órgão. No âmbito criminal, “a atitude das requeridas favorece a impunidade dos agentes de delitos, uma vez que pode levar à perda de indícios, testemunhas e provas”, afirma o procurador.

A União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também são rés na ação por criarem obstáculos ao fornecimento de informações pelas empresas de telefonia. Em parecer de 2009, a União estabeleceu dois pesos e duas medidas para o tema, afirmando que os dados cadastrais dos usuários seriam sigilosos, dependendo de autorização judicial, quando solicitados pelo MPF e a Polícia Federal. Porém, não haveria necessidade de intervenção da Justiça nos casos em que a requisição fosse feita pela Anatel.

*Com informações do Ministério Público Federal