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Leia na Fonte: Convergência Digital
[10/11/15]  CGI.br propõe poucas exceções à neutralidade e não trata de zero rating - por Luís Osvaldo Grossmann

O Comitê Gestor da Internet divulgou nesta terça-feira, 10/11, dia da abertura oficial do Fórum de Governança da Internet, realizado em João Pessoa (PB), seu posicionamento sobre a regulamentação da Lei 12.965/15, o Marco Civil da Internet. O CGI.br propõe poucas exceções à neutralidade de rede e deixa de fora qualquer consideração sobre acesso ‘gratuito’ ou ‘zero rating’.

“O documento traz consensos relevantes”, destaca o CGI.br, ao anunciar que o posicionamento foi encaminhado nesta terça ao Ministério da Justiça e à Casa Civil para servir de insumo ao trabalho de preparação da minuta de Decreto Presidencial que regulamentará o Marco Civil”.

Nele, o CGI.br aponta as hipóteses de discriminação de pacotes e de degradação de tráfego admitidas, aspectos relacionados à proteção de registros, dados pessoais e comunicações privadas e trata ainda da guarda de registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet.

Como que a responder pela ausência do zero rating – tema que vem dominando os debates sobre neutralidade de rede – o CGI.br diz, em nota que “em particular, esclarecemos que as contribuições deste documento não tratam de questões relacionadas a modelo de negócios”.

O que a nota não revela é que o ‘acesso gratuito’ esquentou os debates até a véspera da publicação do posicionamento. As empresas de telecom tentaram incluir um trecho que mencionava que acertos comerciais poderiam permitir essas práticas, como uma exceção da exceção. Não conseguiram. Ficou assim:

“Por discriminação, entende-se qualquer ação que implique bloqueio, redirecionamento, filtragem e/ou diferenciação de pacotes de dados na Internet. Por degradação, entende-se o resultado da ação que interfere no tráfego propositalmente, prejudicando de qualquer forma a transmissão de pacotes de dados na Internet.”

Além disso, o documento reforça o entendimento de internet e telecom como elementos que se relacionam, mas são diferentes. “As redes de telecomunicações existentes em cada país servem como alternativas de suporte para o funcionamento da “rede de redes” que é a Internet. Apesar de estarem intimamente relacionadas, Internet e telecomunicações são atividades distintas.”

Exceções

Como regra geral, o CGI.br sustenta que “ações de discriminação de pacotes de dados na Internet e/ou de degradação de tráfego são absolutamente indispensáveis para garantir que seja preservado o encaminhamento possível de pacotes de dados na Internet”. Nesse sentido, as medidas de gerenciamento serão consideradas indispensáveis quando:

1) Se sua ausência inviabilizar a conectividade à Internet contratada; e/ou quando, em situações contingenciais (ex.: tempestade solar que interfira na comunicação via satélite; rompimento de cabo submarino), sua ausência ocasionar desequilíbrio entre os clientes do provedor, mas de forma a minimizar o prejuízo a outras partes interessadas; e/ou

2) Quando houver escassez momentânea de recursos de telecomunicações, tais como capacidade disponível das redes.

O posicionamento do CGI.br considera ainda como medidas legítimas de gerenciamento de tráfego a “filtragem de endereços IP específicos para mitigação de ataques de negação de serviço” e ainda o “Bloqueio da porta 25” , visto que “admite-se e estimula-se o bloqueio da porta 25 para o combate a spam”, inclusive “quando este tipo de mensagem possui conteúdo exclusivamente comercial.”

*Luis Osvaldo Grossmann participa do IGF Fórum a convite do CGI.br