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Leia na Fonte: Convergência Digital
[12/05/16]  Novo programa de cidades digitais tira exclusividade de municípios pequenos e pobres - por Luís Osvaldo Grossmann

Além do Decreto que institui a revisão do PNBL e o novo programa Brasil Inteligente, o governo também publicou nesta quinta-feira, 12/5, regras para novos projetos de cidades digitais, iniciativa batizada de Minha Cidade Inteligente. A grande diferença é que não há mais exclusividade de recursos para cidades pequenas e pobres.

Na verdade, o programa dará preferência àquelas que já detém redes próprias de fibras ópticas, entre outros critérios que apontam para essa mudança fundamental na orientação dos projetos. Além de não usar o critério de baixo índice de desenvolvimento humano, também não há mais a exclusividade a cidades com até 80 mil habitantes.

Ao contrário, o programa cria três grupos, de cidades pequenas (até 100 mil habitantes), médias (de 100 mil a 1 milhão) e grandes (mais de 1 milhão) e define que as menores terão 30% do orçamento do programa; as médias, 50%, e as grandes, 20%.

Não há, porém, referência a valores. A Portaria 2.111/16 menciona que o programa será “implantado com recursos do Orçamento Geral da União para o exercício de 2016”. Ao anunciar o Brasil Inteligente, na segunda 9/5, o Ministério das Comunicações disse que seriam R$ 100 milhões este ano. Mas era esperado um projeto de lei com essa previsão, que ainda não foi publicado.

Além de prever que os recursos que eventualmente vierem a ser usados devem privilegiar municípios do Norte e do Nordeste (que devem ser 60% dos beneficiados), os critérios de elegibilidade deverão contemplar o seguinte:

1) índices de baixa quantidade de acessos à internet em banda larga;

2) preexistência de infraestrutura de rede óptica de propriedade dos municípios; 3) existência de órgãos municipais de governança de redes de telecomunicações;

4) existência de serviços de governo eletrônico;

5) iniciativas próprias de inclusão digital;

6) parcerias com instituições públicas e/ou privadas para iniciativas de inclusão digital; e

7) iniciativas de produção de conteúdos.

As regras preveem, ainda, que não serão beneficiários “os municípios que não demonstrarem capacidade de contratação efetiva de link de alta capacidade, preferencialmente provido por fibra óptica, sendo priorizados o que já tiverem compromisso firmado, passível de comprovação, com empresa de fornecimento de conexão à internet”.

Os recursos serão usados preferencialmente para:

I - implantação de uma infraestrutura de rede para conexão à internet de órgãos e equipamentos públicos locais;

II - instalação de pontos públicos de acesso à internet para uso livre e gratuito pela população;

III - instalação de solução de gerenciamento da infraestrutura para o funcionamento da rede;

IV - implantação de infraestrutura e serviços de monito- ramento e vigilância, de melhoria de eficiência de serviços públicos e otimização de ações do município, conforme descritas em termo de referência a ser definido pelo Ministério das Comunicações;

V - apoio e suporte técnico ao longo de seis meses (operação assistida) para garantir o funcionamento da rede e da infraestrutura implantada; e

VI - programas de formação e capacitação dos servidores públicos e da população para o uso das ferramentas das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) para melhoria da gestão pública e promoção da cidadania.

A Portaria avisa que será publicada ainda nesta quinta uma chamada pública para o programa, com regras mais detalhadas. As prefeituras deverão manifestar interesse até 27/5. Em 31/5 deve estar pronto o sistema eletrônico para candidatura, sendo o mês de junho destinado ao envio dos projetos, julho a análise e o resultado divulgado em 1o de agosto próximo.