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Leia na 
Fonte: Convergência Digital
[12/05/16] 
Novo programa de cidades digitais tira exclusividade de municípios pequenos e 
pobres - por Luís Osvaldo Grossmann
Além do Decreto que institui a revisão do PNBL e o novo programa Brasil 
Inteligente, o governo também publicou nesta quinta-feira, 12/5, regras para 
novos projetos de cidades digitais, iniciativa batizada de Minha Cidade 
Inteligente. A grande diferença é que não há mais exclusividade de recursos para 
cidades pequenas e pobres. 
Na verdade, o programa dará preferência àquelas que já detém redes próprias de 
fibras ópticas, entre outros critérios que apontam para essa mudança fundamental 
na orientação dos projetos. Além de não usar o critério de baixo índice de 
desenvolvimento humano, também não há mais a exclusividade a cidades com até 80 
mil habitantes. 
Ao contrário, o programa cria três grupos, de cidades pequenas (até 100 mil 
habitantes), médias (de 100 mil a 1 milhão) e grandes (mais de 1 milhão) e 
define que as menores terão 30% do orçamento do programa; as médias, 50%, e as 
grandes, 20%. 
Não há, porém, referência a valores. A Portaria 2.111/16 menciona que o programa 
será “implantado com recursos do Orçamento Geral da União para o exercício de 
2016”. Ao anunciar o Brasil Inteligente, na segunda 9/5, o Ministério das 
Comunicações disse que seriam R$ 100 milhões este ano. Mas era esperado um 
projeto de lei com essa previsão, que ainda não foi publicado. 
Além de prever que os recursos que eventualmente vierem a ser usados devem 
privilegiar municípios do Norte e do Nordeste (que devem ser 60% dos 
beneficiados), os critérios de elegibilidade deverão contemplar o seguinte: 
1) índices de baixa quantidade de acessos à internet em banda larga; 
2) preexistência de infraestrutura de rede óptica de propriedade dos municípios; 
3) existência de órgãos municipais de governança de redes de telecomunicações;
4) existência de serviços de governo eletrônico; 
5) iniciativas próprias de inclusão digital; 
6) parcerias com instituições públicas e/ou privadas para iniciativas de 
inclusão digital; e
7) iniciativas de produção de conteúdos. 
As regras preveem, ainda, que não serão beneficiários “os municípios que não 
demonstrarem capacidade de contratação efetiva de link de alta capacidade, 
preferencialmente provido por fibra óptica, sendo priorizados o que já tiverem 
compromisso firmado, passível de comprovação, com empresa de fornecimento de 
conexão à internet”.
Os recursos serão usados preferencialmente para: 
I - implantação de uma infraestrutura de rede para conexão à internet de órgãos 
e equipamentos públicos locais; 
II - instalação de pontos públicos de acesso à internet para uso livre e 
gratuito pela população; 
III - instalação de solução de gerenciamento da infraestrutura para o 
funcionamento da rede; 
IV - implantação de infraestrutura e serviços de monito- ramento e vigilância, 
de melhoria de eficiência de serviços públicos e otimização de ações do 
município, conforme descritas em termo de referência a ser definido pelo 
Ministério das Comunicações; 
V - apoio e suporte técnico ao longo de seis meses (operação assistida) para 
garantir o funcionamento da rede e da infraestrutura implantada; e 
VI - programas de formação e capacitação dos servidores públicos e da população 
para o uso das ferramentas das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) 
para melhoria da gestão pública e promoção da cidadania. 
A Portaria avisa que será publicada ainda nesta quinta uma chamada pública para 
o programa, com regras mais detalhadas. As prefeituras deverão manifestar 
interesse até 27/5. Em 31/5 deve estar pronto o sistema eletrônico para 
candidatura, sendo o mês de junho destinado ao envio dos projetos, julho a 
análise e o resultado divulgado em 1o de agosto próximo.