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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[19/07/20]  Ação da PGR contra direito de passagem ameaça elevar custo da 5G, diz Abrintel - por Abnor Gondim

Presidente de entidade, Luciano Stutz estranhou a inconstitucionalidade levantada cinco anos depois da aprovação das regras; se a tese for acolhida, o setor de telecom será onerado a favor da administração pública e das concessionárias de rodovias, prevê.

A ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) pedindo liminar para suspender o direito de passagem previsto no Artigo 12 da Lei Geral das Antenas vai na contramão das políticas públicas traçadas para o leilão da 5G. E se for acolhida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), irá elevar o custo para a prestação do serviço.

É a avaliação traçada pelo engenheiro Luciano Stutz, especializado em regulação do setor, que é presidente desde março passado da Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para as Telecomunicações). Apresentado no início, o pedido da PGR ficou para ser apreciado, no início de agosto, após o fim do recesso do Judiciário.

“Esta medida vai contra as políticas públicas desenhadas para o 5G por conta dos compromissos de abrangência previstos no edital e vai atrapalhar a cobertura de estradas e distritos distantes”, afirmou em entrevista ao Tele.Síntese.

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O executivo lamentou que a ação já tenha sustado a disposição do governo de editar finalmente o decreto de regulamentação da Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015). Uma medida esperada há cinco anos principalmente para consolidar a gratuidade do direito de passagem em áreas públicas na instalação de infraestrutura de telecomunicações e o princípio do Silêncio Positivo.

Por conta disso, Stutz classificou como “estranho” o ajuizamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pela PGR junto ao STF . Daí entende que é de “bom tom” ver como vai ficar o clima diante da possibilidade de nova oneração às empresas a favor de administrações públicas e das concessionárias de rodovias. Destacou que o decreto é revelante em razão da revogação de concessões de importantes rodovias no país, a exemplo da Presidente Dutra, entre São Paulo e Rio de Janeiro.

Seguem os principais trechos da entrevista:

Tele.Síntese: Qual é a sua avaliação, se a ação da PGR alcançar resultado favorável no STF?

Luciano Stutz: Nós vimos com muita preocupação. Já passamos por uma fase desse processo, que foi a negativa de concessão de liminar pelo plantão do STF.

Tudo foi discutido desde 2012 para termos uma Lei Geral de Antenas em 2015. E com tudo que estava previsto nela e, agora cinco anos depois a publicação da lei, a gente ter a PGR indo contra, falando que a lei é inconstitucional. Isso nos pareceu um tanto quanto estranho. Mas, se os argumentos da PGR forem aceitos pelo STF, a gente vai ter uma quebra da segurança jurídica muito forte no setor de telecomunicações.

Vamos lembrar que o edital do 5G, a consulta pública que saiu da Anatel, os compromissos de abrangências eram localidades afastadas dos distritos-sedes e cobertura na beira de estradas. Como é que a gente faz cobertura incentivada na beira de estrada sem gratuidade do direito de passagem? É uma conversa a se ter novamente com o regulador.

Se a gente entender que esse serviço é essencial e as empresas têm compromisso de abrangência, voltar agora cinco anos para tirar a gratuidade do direito de passagem é exatamente ir na contramão do que se espera do setor e dos investimentos previstos com o 5G. Esta medida vai contra as políticas públicas desenhadas para o 5G por conta dos compromissos de abrangência previstos no edital, e vai atrapalhar a cobertura de estradas e distritos distantes.

Tele.Síntese: Então, vai precisar ser refeito o edital do 5G?

Stutz: Ele não está pronto, é preciso bater o martelo. Mas pelo menos as premissas econômicas que foram feitas para aqueles compromissos de abrangência quanto ao preço da frequência, certamente vai ter que ser refeita a conta. É um risco maior. Quem faz essa conta é a Anatel e provavelmente considerou em suas contas essa lei, que garantia a gratuidade do direito de passagem dentro dos compromissos.

Por exemplo, para cobrir uma cidade que fica a 60 km do distrito sede, cobrir o trecho de 10 km de uma rodovia, é preciso fazer 60 km de rede de transmissão. E isso se faz cavando o leito da rodovia e colocando fibra óptica, da maneira correta. Se precisar pagar por esse direito de passagem ao longo das rodovias, sejam elas concedidas ou não pelo poder público a entes autorizados, a conta do leilão terá que ser refeita porque a cobrança pelo direito de passagem vai recair sobre o custo do serviço.

Tele.Sintese: Essa pressão para mudar a lei é vinda de qual parte?

Stutz: A gente acha que pode ter sido incentivado por alguém, mas o que tem de pano de fundo para o surgimento dessa discussão é que o decreto regulamentador da Lei das Antenas estava sendo discutido, prestes a sair. Tanto no antigo MCTIC quanto no novo Ministério das Comunicações. Já estava tramitando na esfera da Casa Civil e do Executivo. às vésperas de sair, alguém lembrou-se de questionar a constitucionalidade da lei. O decreto pode sair mesmo com essa ADI no Supremo, mas acho que é de bom tom que se espere para ver como vai ficar o clima.

Tele.Síntese: Mas as decisões do Supremo costumam ser demoradas. Essa ADI cria uma paralisia nos investimentos do setor?

Stutz: Por isso que não estamos falando de decisão e sim da primeira análise. Acho que não paralisa o setor. A ação acende uma luz para a gente entender o que realmente se pensa. A lei está vigente, é válida. A lei federal e a gratuidade estão aí. Mas cria a dificuldade de edição do decreto.

Tele.Síntese: Com a Lei Geral das Antenas em vigor, como é hoje a ocupação das áreas públicas?

Stutz: Via de regra, se pede a autorização do ente público que administra aquela área e ele precisa dar a licença. Mas a maioria da rede de telecom está instalada em área não publica. O modelo de negócio é o aluguel do terreno ou sua compra para a construção da torre. As poucas áreas públicas que estão ocupadas com torres são feitas sem contrapartida. Sem ônus. Leito de rodovia e outras áreas públicas dadas em concessão, a gente está lutando para que o uso seja sem ônus para a prestadora de serviços e a detentora de infraestrutura.

Agora muitas concessões de rodovia estão para vencer, inclusive da Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro. É o momento oportuno para que este contrato seja desenhado com as previsões mais precisas que tratam do direito de passagem.

Este decreto está em elaboração há bastante tempo ainda no antigo MCTIC. O decreto vai trazer com mais clareza alguns dispositivos da lei. Como por exemplo, lá está dito que é sem ônus o uso das áreas públicas, mas não explicita o que é área pública. O direito de passagem e o leito de rodovia são questões muito discutidas. O decreto viria para pacificar essa discussão.

Hoje o DNIT [Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes] mantém a política de cobrança do direito de passagem e sempre foi um ponto de muita discussão. Agora muitas concessões de rodovia estão para vencer, inclusive da Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro. É o momento oportuno para que este contrato seja desenhado com as previsões mais precisas que tratam do direito de passagem. Para que a discussão não se estenda entre outorgados do Ministério das Comunicações com concessionárias de rodovia.