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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[04/03/21]  DNIT isenta construção de rede nas rodovias federais - por Rafael Bucco

Resolução do órgão sai duas semanas após derrota da PGR no Supremo, em ação que pedia a inconstitucionalidade de artigo da Lei Geral das Antenas de 2015. Empresas de telecomunicações têm o direito de passagem gratuito assegurado, ficando isentas de pagamento trimestral equivalente à área ocupada nas margens das rodovias.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou hoje, 4, resolução que autoriza as operadoras de telecomunicações a utilizarem, sem ônus, as faixas de domínio das estradas federais. A resolução 7/21 libera o direito de passagem gratuito. Determina: as prestadoras de serviços de telecomunicações ficam isentas “conforme art. 12 da Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015”.

Há duas semanas, o Supremo Tribunal Federal rechaçou pedido da Procuradoria Geral da República para determinar a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei Geral das Antenas de 2015. O item ordena, justamente, o direito de passagem por parte das empresas de telecomunicações, ressaltando que estas não devem pagar pelo uso da faixa de domínio para instalação de redes.

Vale lembrar que o próximo leilão de espectro da Anatel destinará frequências para redes 5G, que demandarão mais antena e uma rede óptica de transmissão alta capacidade. O certame também traz obrigações como cobertura de rodovias federais com 4G e conectar com fibra 1.280 cidades que atualmente não são atendidas pela tecnologia.

ALÍVIO

Para a Telcomp, associação que representa operadoras de atacado e ISPs, a resolução do DNIT é bem-vinda e necessária. Cabe agora aos governos estaduais seguirem o exemplo, afirma Amanda Ferreira, gerente de assuntos regulatórios da entidade.

“É uma ótima notícia que, tão logo tenha se encerrado o julgamento da ADI 6482 (Lei de Antenas) pelo STF, o DNIT esteja liderando as ações de adequação da regulamentação, à luz do artigo 12 , o que esperamos que outros órgãos estaduais e municipais também façam brevemente”, resume.

SEM ÔNUS, MAS COM CUSTOS

Embora a construção da rede de telecomunicação e sua permanência na faixa de domínio da estrada federal estejam agora liberadas, haverá custos para as empresas do setor. Provedores e operadoras deverão obter junto ao DNIT dois documentos (PAV e PEP). Estes dizem respeito à análise de viabilidade e exame de projeto. O órgão cobra de R$ 1.063,51 a R$ 2.465,28 pelo PAV e até R$ 13,3 mil pelo PEP, a depender da extensão da obra.

As empresas de telecomunicações ficam isenta, porém, de pagar o valor base, cobrança que era feita trimestralmente de forma proporcional à área da faixa de domínio utilizada. Até fevereiro deste ano, antes da decisão do STF, era preciso pagar R$ 5,77 por m².

CONDIÇÕES

A resolução 7 também determina algumas condições para a passagem de cabos pelas rodovias federais. Fica proibida a ocupação longitudinal ou transversal em interseções. As empresas deverão solicitar a excepcionalidade de uso dessas áreas ao DNIT, que poderá ou não autorizar.

Os projetos devem ser registrados no CREA. A operadora deverá apresentar análise de segurança do projeto, considerando o histórico de acidentes no local. O DNIT poderá exigir distanciamento de postes em relação à estrada, instalação de defensas metálicas ou barreiras de concreto.

Para a instalação de redes de fibra óptica, deverá ser utilizado método não destrutivo para implantação de dutos de telecomunicações nas faixas de domínio. A profundidade de cravação do tubo deverá ser de pelo menos 60 centímetros em relação ao asfalto.

A instalação de torres e antenas também deverá ser feita com base em mapas que detalhem os pontos em que ficarão tais estruturas e indicações de necessidade de obras de terraplanagem, pavimento, drenagem, com projeto para área de parada de veículos, de construção de barreiras e de sondagem.

As redes deverão ser localizadas, preferencialmente, em apenas um lado da rodovia. Em caso de implantação para ocupação de cabos de telecomunicação enterrados, deverá obedecer à distância, preferencial, de no máximo 4 metros do limite da faixa de domínio. Galerias para travessias não podem ser aproveitadas.

As regras completas podem ser conferidas aqui.