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Fonte: Anatel
	[05/03/07] 
	
	Anatel: Consulta Pública nº 771 - Proposta de Critérios e Procedimentos para 
	Avaliação do Sistema de Rádio Digital AM IBOC 
	
	CONSULTA PÚBLICA Nº 771
	
	AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
	
	CONSULTA PÚBLICA N.º 771, DE 5 DE MARÇO DE 2007 
	
	Proposta de Critérios e Procedimentos para Avaliação do Sistema de Rádio 
	Digital AM IBOC. 
	
	O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso 
	das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 211 da Lei n.º 
	9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional 
	de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2338, de 7 de outubro de 
	1997, deliberou em sua Reunião n.º 424, realizada em 1º de março de 2007, 
	submeter à Consulta Pública, para comentários e contribuições do público em 
	geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do 
	Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Critérios e 
	Procedimentos para Avaliação do Sistema de Rádio Digital AM IBOC, nos termos 
	do Anexo à presente Consulta Pública.
	
	A presente Proposta tem por objetivo especificar e detalhar os procedimentos 
	de testes de campo a serem executados com o Sistema de Radiodifusão Sonora 
	Digital IBOC – In-Band On-Channel, aprovado pela União Internacional de 
	Telecomunicações – UIT, por meio da Recomendação UIT-R BS.1514-1. 
	
	Pretende-se com a presente Consulta o recebimento de comentários e sugestões 
	do público em geral, de profissionais da área, e, em especial, das 
	autorizadas a realizar os testes, ao Documento Técnico de Referência, 
	intitulado “Proposta de Critérios e Procedimentos para Avaliação do Sistema 
	de Rádio Digital AM IBOC”, elaborado pela Universidade de Brasília - UnB, 
	divulgado na página da Anatel na Internet no sublink Rádio Digital. 
	
	Espera-se, de maneira especial, o recebimento de contribuições de caráter 
	prático para melhoria, revisão ou inclusão de metodologias alternativas que, 
	levando em consideração as condições brasileiras e as dificuldades 
	enfrentadas, permitam maior praticidade na obtenção de resultados 
	conclusivos sobre o desempenho do sistema norte-americano desenvolvido para 
	transmissão terrestre de sinais digitais do serviço de radiodifusão sonora 
	em onda média no mesmo canal e de forma simultânea com o serviço analógico 
	convencional em operação pelas emissoras. 
	
	O texto completo da proposta em epígrafe estará disponível na Biblioteca da 
	Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, endereço http://www.anatel.gov.br, 
	a partir das 14h da data de publicação desta Consulta Pública no Diário 
	Oficial da União. 
	
	As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser 
	formuladas no idioma português e encaminhadas exclusivamente conforme 
	indicado a seguir, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico do 
	Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no 
	endereço na Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta 
	Pública, até às 24h do dia 24 de abril de 2007, fazendo-se acompanhar de 
	textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão 
	ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. 
	
	Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou 
	correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 19 de abril de 2007, 
	para: 
	
	AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
	SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
	CONSULTA PÚBLICA N.º 771, DE 5 DEMARÇO DE 2007
	Proposta de Critérios e Procedimentos para Avaliação do Sistema de Rádio 
	Digital AM IBOC
	Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6 - Bloco F - Biblioteca
	70070-940 - BRASÍLIA - DF
	Fax: (61) 2312-2002
	Endereço Eletrônico - biblioteca@anatel.gov.br
	As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão 
	posteriormente à disposição do público na Biblioteca da Agência.
	PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
	Presidente do Conselho