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Fonte: Convergência Digital - Origem: Agência Senado
[21/08/09]
Impressão do voto eletrônico acirra disputas políticas
A proposta para que os votos registrados nas urnas eletrônicas passem a ser
também impressos e guardados pela Justiça Eleitoral, para auditoria dos
resultados, divide especialistas em segurança de sistemas de votação. Isso ficou
evidenciado em audiência, realizada em conjunto pelas comissões de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática (CCT), nesta quinta-feira, 20/08. A medida está prevista no projeto
da reforma eleitoral (PLC 141/09) que começa a ser debatido no Senado.
O secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
Giuseppe Dutra Janino, rejeitou enfaticamente a inovação, com implantação
prevista para as eleições de 2014. Aparentemente, como assinalou, o voto
impresso parece um ganho por oferecer ao eleitor uma comprovação adicional da
escolha que fez por via eletrônica - pelo projeto, essas urnas tanto serão
auditadas pela Justiça Eleitoral, por amostragem, ou quando for aceita denúncia
de fraude.
No entanto, ele salientou que a impressão também representará a volta de
vulnerabilidades típicas do antigo sistema de apuração manual de votos. "Esse
mecanismo vai trazer junto com ele a intervenção humana e um agregado de falhas,
como a morosidade na apuração e o portfólio de fraude que são possíveis onde o
ser humano coloca a mão", justificou.
Os defensores da impressão do voto salientaram, no entanto, que essa medida é a
única garantia plena contra tipos de fraude produzidas por alterações na
programação - o próprio software - e das urnas eletrônicas. Isso só seria
possível por meio de esquemas que se infiltrassem no corpo do próprio TSE, algo
difícil de acontecer, mas hipótese não totalmente descartável, como alertou
Jorge Stolfi, do Instituto de Computação da Unicamp.
Desse modo, um pequeno desvio de votos em cada urna poderia alterar totalmente o
resultado de uma eleição. "A impressão não cria novas modalidades de fraude e
elimina esse tipo de fraude centralizada, por atacado, a mais perversa",
assegurou.
Para Janino, do TSE, os riscos à segurança vão ser introduzidos justamente pela
impressão, com a possibilidade de quebra do sigilo constitucional do voto. Como
explicou, isso seria possível por meio de mecanismos que desvelem a relação
entre a identidade do eleitor e seu voto impresso.
Os defensores da impressão observaram que esse risco deixaria de existir com a
utilização softwares diferente para a identificação do eleitor e o de votação.
Amilcar Brunazzo Filho, técnico do PDT especializado em desenvolvimento dos
sistemas eleitorais, salientou que todo sistema eleitoral precisa permitir
auditoria independente do sistema de votação, para prevenir fraudes.
Segundo ele, a tecnologia usada no Brasil dificulta conferir a confiabilidade do
sistema, o que poderia ser corrigido com a impressão do voto. Tanto Brunazzo
quando Stolfi, o professor da Unicamp, observaram que nenhum outro país adotou o
modelo de urna brasileiro sem incorporar também a impressão.
Mamede Lima-Marques, professor da Universidade de Brasília (UnB) e que integra
comitê interdisciplinar que assessora o TSE, considera impróprio comparar o
modelo brasileiro com o de outros países. Segundo ele, nosso sistema é mais
complexo, utilizando padrão de "lacração" do software em camadas sucessivas e
com participação dos partidos, para uso nacional - diferentemente dos Estados
Unidos, onde cada estado organiza suas eleições.
"É um ritual bastante sofisticado, desde a 'lacração'. Para que se quebre cada
uma das camadas, seria necessário convencer uma série de pessoas envolvidas, o
que não seria possível sem deixar rastros", assinalou. Os requerimentos para as
audiências foram propostas pelo senador Flávio Torres (PDT-CE).
Na CCT, o relator da matéria é o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Em sua
opinião, ao contrário do que foi defendido por parte dos expositores, a
impressão do voto não aumentará a segurança dos pleitos contra fraude. a medida
desagrada o relator. "Acho um retrocesso retornar ao voto impresso, que vai
trazer de volta a contagem manual, muito mais frágil do que a feita pelo
computador", observou Azeredo.
O PLC 141/09 reforma diversos aspectos da legislação eleitoral, trazendo como
principal novidade o uso da internet nas campanhas. Ao contrário do que está
previsto com relação ao voto impresso, essas medidas poderão valer já para as
próximas eleições, desde que a lei seja sancionada até 30 de setembro deste ano,
prazo considerado muito curto pelos analistas. O texto da Câmara é um texto
substitutivo do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).