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Leia na Fonte: Jota
[06/06/18]
STF suspende voto impresso nas eleições de 2018 - por Matheus Teixeira
Ministros consideram que a medida fere o sigilo do voto e defendem lisura da
urna eletrônica.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, nesta
quarta-feira (6/6), para suspender o voto impresso nas eleições de outubro. Os
ministros entenderam que a medida afronta a Constituição porque fere o sigilo do
voto e também o princípio da razoabilidade.
Votaram contra o voto impresso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin,
Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de
Mello e a presidente Cármen Lúcia.
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes defendeu que não há
inconstitucionalidade na impressão do voto, mas que a implementação deveria ser
gradual e de acordo com a disponibilidade de recursos do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) — ele foi seguido por Dias Toffoli.
O julgamento, no entanto, foi do pedido cautelar na ADI e os ministros deixaram
claro que ainda apreciarão o mérito da questão, ou seja, a constitucionalidade
de imprimir o voto.
A discussão ocorreu na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5889,
apresentada pela Procuradoria Geral da República contra parte da lei aprovada em
2015 que estabeleceu o voto impresso. A PGR argumentou ao STF que a
obrigatoriedade de impressão representa um retrocesso para o processo eleitoral,
amplia a possibilidade de fraudes, além de ser uma ameaça ao sigilo da
manifestação do eleitor.
O MPF questiona especificamente o artigo 59-A que passou a fazer parte da
chamada Lei das Eleições, em setembro de 2015, quando o Congresso Nacional
aprovou uma minirreforma eleitoral.
O texto legal prevê a adoção de uma nova sistemática segundo a qual cada voto
deverá ser impresso de forma automática pela urna eletrônica e, após a
conferência do eleitor, depositado diretamente em local previamente lacrado. No
entanto, para a procuradora-geral, essa medida não garante o anonimato e a
preservação do sigilo, previsto na Constituição Federal.
Em abril, o TSE chegou a assinar um contrato de R$ 57 milhões para instalar
impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, 5% do total dos equipamentos.
Segundo cálculo da Corte Eleitoral, a implementação do voto impresso para todos
os eleitores teria um custo de R$ 2 bilhões. A adoção do voto eletrônico teve
início no Brasil nas eleições de 1996, quando 35% das urnas foram
informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas são eletrônicas e não contam
com a impressão do voto.
Argumentos jurídicos
Primeiro a votar, Gilmar Mendes criticou o voto impresso, mas defendeu que não
há inconstitucionalidade na medida. Para o ministro, o sistema é confiável,
passa por teste e está disponível para verificação dos partidos. O ministro
defendeu, no entanto, que a medida deve ser implantada de forma gradual, de
acordo com a disponibilidade de recursos pelo TSE.
“Não se deve considerar inconstitucional a exigência do voto impresso, mas é
preciso que haja todas as cautelas. A própria votação eletrônica começa em 1996
e só se universaliza em 2002. […] É possível que, na radicalidade dessas lendas
urbanas [sobre possibilidade de fraudes] que alguém descubra que o melhor é
voltar ao voto manual. Se o legislador tomasse essa decisão, também
precisaríamos de cláusula de transição para voltar ao sistema antigo”, afirmou.
Sem citar diretamente o nome do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Gilmar afirmou
que, após a derrota do tucano em 2014, criou-se um folclore acerca do voto
eletrônico.
“Depois de proclamado resultado, criou-se essa imensa lenda urbana de que teria
manipulação dos resultados. Próprio candidato perdedor pediu auditoria e foi
feito com peritos que ele indicou e certamente nem os mais entusiasmados dos
seus defensores seriam capazes de não reconhecer que ele perdeu a eleição não
por problema da urna, mas porque lhe faltaram votos em Minas [Gerais], sua
base”.
A divergência para derrubar o voto impresso no pleito de 2018 foi aberta por
Alexandre de Moraes, que apontou risco para o sigilo do voto e também para a
liberdade de escolha, uma vez que haveria chances de mesário ter acesso à
escolha do eleitor ou serem usados para coação.
“Poderíamos estar permitindo acordos espúrios para a votação, aonde a pessoa
exigiria que determinados mesários conferissem ou tivessem a prova do voto
escrito. Uma potencialidade, um risco muito grande à sigilosidade e à liberdade
do voto”, afirmou.
Moraes afirmou que a impressão poderia facilitar o retorno do “voto de
cabresto”. Lewandowski concordou e lembrou que estava no TSE quando proibiram
tirar foto da urna durante a votação: “Em regiões perigosas, as pessoas poderão
ser constrangidas a comprovarem qual candidato escolheram”, alertou.
Segundo Lewandowski, a medida fere o princípio da razoabilidade, uma vez que
impõe ao erário público um gasto de mais de R$ 2 bilhões para alterar um sistema
que está funcionando bem. “As contestações são mínimas. Não precisamos gastar
essa fortuna”.
Barroso seguiu na mesma linha de raciocínio e disse que não há qualquer
evidência de fraude a justificar o risco da implementação do voto impresso.
“Temos um dos piores sistemas eleitorais do mundo, o voto proporcional em lista
aberta. Porém, temos melhor sistema de apuração do mundo”, frisou. O ministro
afirmou que, em vez de alterar o que funciona mal, tentou-se mudar o que
funciona bem, que é a urna eletrônica. Barroso citou, ainda, que a medida
custaria R$ 2 bilhões, “um valor muito alto, ainda mais em tempos de crise
fiscal”.
O ministro disse que a percepção de risco do voto eletrônico não faz sentido no
mundo atual, em que a tecnologia está presente em diversos serviços, como
pagamento de tributos, declaração de imposto de renda, compra de passagens,
entre vários outros que não suscitam questionamentos.
Rosa Weber, por sua vez, ressaltou que o voto eletrônico faz parte da decisão
estratégica do Estado brasileiro e que isso é uma compreensão “muito mais
complexa do que pode parecer em uma primeira e apressada leitura sobre o tema”.
Cármen Lúcia, por sua vez, ressaltou que não há elementos que demonstrem fraude
no sistema a justificar uma mudança no modelo atual.
Em 2009, o STF considerou inconstitucional um dispositivo com propósito
semelhante que havia sido aprovado pelo Legislativo em 2009. Na época, a
justificativa para a rejeição da norma foi o risco que a medida representava à
segurança do processo eleitoral.