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Leia na Fonte: Jota
[06/06/18]  STF suspende voto impresso nas eleições de 2018 - por Matheus Teixeira

Ministros consideram que a medida fere o sigilo do voto e defendem lisura da urna eletrônica.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, nesta quarta-feira (6/6), para suspender o voto impresso nas eleições de outubro. Os ministros entenderam que a medida afronta a Constituição porque fere o sigilo do voto e também o princípio da razoabilidade.

Votaram contra o voto impresso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia.

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes defendeu que não há inconstitucionalidade na impressão do voto, mas que a implementação deveria ser gradual e de acordo com a disponibilidade de recursos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — ele foi seguido por Dias Toffoli.

O julgamento, no entanto, foi do pedido cautelar na ADI e os ministros deixaram claro que ainda apreciarão o mérito da questão, ou seja, a constitucionalidade de imprimir o voto.

A discussão ocorreu na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5889, apresentada pela Procuradoria Geral da República contra parte da lei aprovada em 2015 que estabeleceu o voto impresso. A PGR argumentou ao STF que a obrigatoriedade de impressão representa um retrocesso para o processo eleitoral, amplia a possibilidade de fraudes, além de ser uma ameaça ao sigilo da manifestação do eleitor.

O MPF questiona especificamente o artigo 59-A que passou a fazer parte da chamada Lei das Eleições, em setembro de 2015, quando o Congresso Nacional aprovou uma minirreforma eleitoral.
O texto legal prevê a adoção de uma nova sistemática segundo a qual cada voto deverá ser impresso de forma automática pela urna eletrônica e, após a conferência do eleitor, depositado diretamente em local previamente lacrado. No entanto, para a procuradora-geral, essa medida não garante o anonimato e a preservação do sigilo, previsto na Constituição Federal.

Em abril, o TSE chegou a assinar um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, 5% do total dos equipamentos. Segundo cálculo da Corte Eleitoral, a implementação do voto impresso para todos os eleitores teria um custo de R$ 2 bilhões. A adoção do voto eletrônico teve início no Brasil nas eleições de 1996, quando 35% das urnas foram informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas são eletrônicas e não contam com a impressão do voto.

Argumentos jurídicos

Primeiro a votar, Gilmar Mendes criticou o voto impresso, mas defendeu que não há inconstitucionalidade na medida. Para o ministro, o sistema é confiável, passa por teste e está disponível para verificação dos partidos. O ministro defendeu, no entanto, que a medida deve ser implantada de forma gradual, de acordo com a disponibilidade de recursos pelo TSE.

“Não se deve considerar inconstitucional a exigência do voto impresso, mas é preciso que haja todas as cautelas. A própria votação eletrônica começa em 1996 e só se universaliza em 2002. […] É possível que, na radicalidade dessas lendas urbanas [sobre possibilidade de fraudes] que alguém descubra que o melhor é voltar ao voto manual. Se o legislador tomasse essa decisão, também precisaríamos de cláusula de transição para voltar ao sistema antigo”, afirmou.

Sem citar diretamente o nome do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Gilmar afirmou que, após a derrota do tucano em 2014, criou-se um folclore acerca do voto eletrônico.

“Depois de proclamado resultado, criou-se essa imensa lenda urbana de que teria manipulação dos resultados. Próprio candidato perdedor pediu auditoria e foi feito com peritos que ele indicou e certamente nem os mais entusiasmados dos seus defensores seriam capazes de não reconhecer que ele perdeu a eleição não por problema da urna, mas porque lhe faltaram votos em Minas [Gerais], sua base”.

A divergência para derrubar o voto impresso no pleito de 2018 foi aberta por Alexandre de Moraes, que apontou risco para o sigilo do voto e também para a liberdade de escolha, uma vez que haveria chances de mesário ter acesso à escolha do eleitor ou serem usados para coação.

“Poderíamos estar permitindo acordos espúrios para a votação, aonde a pessoa exigiria que determinados mesários conferissem ou tivessem a prova do voto escrito. Uma potencialidade, um risco muito grande à sigilosidade e à liberdade do voto”, afirmou.

Moraes afirmou que a impressão poderia facilitar o retorno do “voto de cabresto”. Lewandowski concordou e lembrou que estava no TSE quando proibiram tirar foto da urna durante a votação: “Em regiões perigosas, as pessoas poderão ser constrangidas a comprovarem qual candidato escolheram”, alertou.

Segundo Lewandowski, a medida fere o princípio da razoabilidade, uma vez que impõe ao erário público um gasto de mais de R$ 2 bilhões para alterar um sistema que está funcionando bem. “As contestações são mínimas. Não precisamos gastar essa fortuna”.

Barroso seguiu na mesma linha de raciocínio e disse que não há qualquer evidência de fraude a justificar o risco da implementação do voto impresso. “Temos um dos piores sistemas eleitorais do mundo, o voto proporcional em lista aberta. Porém, temos melhor sistema de apuração do mundo”, frisou. O ministro afirmou que, em vez de alterar o que funciona mal, tentou-se mudar o que funciona bem, que é a urna eletrônica. Barroso citou, ainda, que a medida custaria R$ 2 bilhões, “um valor muito alto, ainda mais em tempos de crise fiscal”.

O ministro disse que a percepção de risco do voto eletrônico não faz sentido no mundo atual, em que a tecnologia está presente em diversos serviços, como pagamento de tributos, declaração de imposto de renda, compra de passagens, entre vários outros que não suscitam questionamentos.

Rosa Weber, por sua vez, ressaltou que o voto eletrônico faz parte da decisão estratégica do Estado brasileiro e que isso é uma compreensão “muito mais complexa do que pode parecer em uma primeira e apressada leitura sobre o tema”. Cármen Lúcia, por sua vez, ressaltou que não há elementos que demonstrem fraude no sistema a justificar uma mudança no modelo atual.

Em 2009, o STF considerou inconstitucional um dispositivo com propósito semelhante que havia sido aprovado pelo Legislativo em 2009. Na época, a justificativa para a rejeição da norma foi o risco que a medida representava à segurança do processo eleitoral.