Fonte: Investidura
[30/11/09] Sigilo
do Voto com Uso da Urna Eletrônica - por Maria Aparecida Cortiz
Não faz muito tempo, declinei sob o título “testes de
segurança, a certeza dos resultados” que o TSE somente deixaria divulgar
como resultado dos testes de segurança, a absoluta inviolabilidade das urnas
e a segurança plena do sistema eleitoral, pois admitir erros ou falhas
ensejaria inúmeras ações dos prejudicados.
Embora forte, essa não é a única razão para o TSE encobrir e impedir
qualquer ataque a honra do processo que inclui a urna. Encontram-se reunidos
nesse mesmo órgão, os progenitores biológicos – técnicos responsáveis pelo
sistema e progenitores por adoção, demais membros da Justiça Eleitoral, sem
exceção.
Contra essa defesa paternal da Justiça Eleitoral em prol da sua urna não há
no ordenamento jurídico instrumento eficaz, tudo porque o sistema é sua cria
querida e, incapaz de cometer erros aos olhos dos pais o que justifica todos
os atos e medidas no sentido de preservar a sua reputação.
E mais, na condição de menores impúberes, já que o sistema
de voto eletrônico tem apenas 13 anos, levaria ao pólo ativo de demandas os
próprios progenitores – magistrados e serventuários, coisa que eles não querem
ver acontecer. Por isso, como não se espera que os pais enxerguem os erros dos
filhos, também não se poderia esperar que a Justiça Eleitoral admitisse os
defeitos no processo que criou.
Essa prática ficou plenamente demonstrada nas atitudes do administrador
eleitoral, para manter os resultados negativos dos testes de segurança das
urnas realizados entre os dias 10 a 13/11/2009, na sede o TSE.
Embora com todos os cuidados tomados, tais como a escolha dos membros das
comissões disciplinadora dos testes – composta exclusivamente por
serventuários da sua secretária de informática – progenitores biológicos do
sistema, ou na comissão avaliadora, composta pelo TSE – progenitor por
adoção, por convidados especialmente escolhidos, dentre os quais prestadores
de serviços. Todos, sem exceção, com posição declarada a seu favor.
O mesmo cuidado levou a que o TSE convocasse, dentre
servidores públicos, os investigadores que chamou de hackers, discutido em “Hackers
ou "Rackers" tentaram violar o sistema eleitora”.
Mesmo assim, um pequeno descuido ameaçou alterar a certeza
dos resultados negativos preanunciados. No primeiro dia dos testes de segurança
no TSE, um investigador, usando um rádio de pilha conseguiu detectar vazamento
de ondas eletromagnéticas do teclado das urnas eletrônicas., o que lhe rendeu o
prêmio máximo da competição.
A potencialidade de identificação do voto foi comprovada
pelo investigador, através de vídeos sobre o experimento em "Compromising
Electreomagnetic Emanations Keyboards Experiment" dos pesquisadores suíços
Martin Vuagnoux Sylvain Pasini.
A solução do TSE, para a busca da certeza dos resultados e a defesa da honra da
prole imaculável, veio no dia 21/11/2009, com a
noticia que investigaria e-mail falso divulgando a quebra de segurança da urna
eletrônica.
Com a repercussão da notícia por vários outros portais,
na madrugada de 24/11/2009, denunciando a volta do voto de cabresto na forma
eletrônica, o investigador emitiu
nota ao portal IDGNow, publicado em 24/11/2009, onde tenta fazer com que o
seu sucesso se adéque ao resultado pretendido pelo TSE.
E, com isso a garantia e defesa esperada do guardião,
dos direitos políticos (art. 14 CF) espinha central da democracia sucumbiu
em prol da honra da prole idolatrada.
O mesmo motivo levou a derrocada do sigilo e integridade do voto
resguardados infra constitucionalmente pela obediência aos requisitos do
artigo 103 do Código eleitoral, corporificados no artigo 61 da Lei 9.504/97.
A imutabilidade dessa situação está devidamente assegurada
pelo progenitor, quando nas Resoluções que edita impõe a integridade e o sigilo
do voto , desde que usados a urna eletrônica e os sistemas de informática por
ele desenvolvidos. (art. 43 da Res. TSE nº 22.712/2008).
O investigador tentou minimizar as consequências de suas declarações, mas e os
vídeos com
elas divulgados? Ora! aos vídeos o administrador eleitoral irá aplicar as
mesmas regras daqueles que divulgaram os testes realizados pela Universidade de
Princeton, que obteve sucesso em alterar os votos.
Nem um nem outro são possíveis de serem realizados nas urnas brasileiras,
pondo um ponto final nessa discussão.
Isso pode ser confirmado nos endereços a seguir:
-
Acompanhamento da execução do Plano de Teste (.pdf)
-
Comentário do TSE e do INPE acerca do teste do Sr. Sergio Freitas da Silva
(.pdf)
No primeiro há planilha com comentários de serventuário e no segundo um
comunicado escrito pelo secretário de informática do TSE e por um de seus
assessores, cedido pelo INPE através de convênio oneroso desde 1995.
Sem surpresa em ambos, os criadores da urna negam a possibilidade de
identificação do voto do eleitor através da captura de ondas
eletromagnéticas nos teclados mas, sem nenhuma comprovação somente versões
pessoais dos fatos minuciosamente construídas para recolocar o resultado no
caminho por eles idealizado.
Como, se não pelos laços de paternidade justificar a defesa às cegas de um
sistema rechaçado por mais de 50 nações que aqui vieram para o conhecer, ou
a desconsideração de testes científicos que comprovaram desvio e quebra de
sigilo do voto do eleitor.
Cabe aos cidadãos, eleitores e candidatos sem esse tipo de vínculo, avaliar
se é esse o modelo ideal para o nosso sistema eleitoral.
MARIA APARECIDA CORTIZ
ADVOGADA EM SP – ESPECIALISTA EM
AUDITORIA PROCESSO ELEITORAL