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[04/04/11]
Urna eletrônica biométrica: avanço no sistema eleitoral - por Lizete Andreis
Sebben
Lizete Andreis Sebben é advogada e ex-Juiza do TRE/RS
Este artigo trata sobre o o sistema biométrico de urna eletrônica, por meio de
identificação individual: impressões digitais, íris, assinatura, geometria das
mãos, dentre outras.
O processo de votação, por meio da urna eletrônica utilizada nos dias atuais,
foi primeiramente implementado nas eleições municipais de 1996. Após estudos
realizados por pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)
e do Centro Técnico Aeroespacial (CIA), foi criado um sistema que automatizou
100% dos pleitos eleitorais, atendendo às exigências do processo eleitoral no
que se refere ao respeito da expressão do voto, manifestada pelo eleitor, e à
garantia do seu sigilo.
No desenvolver do processo, surge o sistema biométrico que, em síntese, é
possibilitado ao eleitor registrar seu voto por meio de identificação
individual. Esta se baseia em medidas biológicas e características
comportamentais, que podem ser impressões digitais, íris, assinatura, geometria
das mãos, dentre outras.
No sistema eleitoral brasileiro, a possibilidade de reconhecimento, verificação
e identificação do eleitor acontece por meio de sensores que coletam os dados e
confrontam com aqueles previamente cadastrados em banco de dados da Justiça
Eleitoral.
Assim, os eleitores, previamente submetidos a um recadastramento para
identificação biométrica, podem exercer seu direito de cidadão por meio da urna
eletrônica com identificação biométrica.
Mostra-se evidente a implementação de mais um sistema de segurança,
confiabilidade e conveniência, no qual não haverá qualquer dúvida quanto à
identidade do eleitor, excluindo, em definitivo, eventual possibilidade de
fraude no procedimento de votação, quando uma pessoa, quiçá, poderia votar por
outra.
A consequência decorre do notório sistema, onde sendo a pessoa una, com
características individuais próprias, inconfundíveis, uma única digital a
identifica, inequivocamente.
Essa tecnologia foi utilizada, inicialmente, nas eleições de 2008, em alguns
municípios (Colorado do Oeste,RO, Fátima do Sul,MS e São João Batista,SC). Nas
eleições gerais de 2010, no entanto, já alcançou um total de 60 cidades de 23
estados. O Tribunal Superior Eleitoral, dando prosseguimento a esse trabalho de
recadastramento, espera, para as eleições de 2012, ter habilitado 10 milhões de
eleitores para votar utilizando essa nova tecnologia e, para 2018, a conclusão
de implementação do sistema no país.
Ultrapassadas as críticas ao novo sistema, naturais em qualquer processo
inovador, e, por evidente, em um crescente desenvolver do processo tecnológico,
urge registrar que o sistema eleitoral brasileiro, com a tecnologia
implementada, serve de modelo para diversos países. Não raras vezes,
representantes de Tribunais Eleitorais pátrios foram expor ao mundo esse nosso
sistema, em especial, o funcionamento da urna eletrônica.
Vale enaltecer essa nossa riqueza, nosso produto - artefato tecnológico
desenvolvido em solo brasileiro - que está sendo reproduzido em inúmeras outras
nações, sistematizando, facilitando e protegendo o processo eleitoral - um
verdadeiro símbolo do sucesso.