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Leia na Fonte: Convergência Digital
[18/07/12]
TSE define pregão e gasta R$ 129 milhões com urna eletrônica
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu na terça-feira, 17/07, a licitação
nº 42/2012 para a contratação de serviços de exercitação das urnas eletrônicas.
O Consórcio ESF, composto pelas empresas ENGETEC Tecnologia S.A. (empresa líder
com sede em Nova Lima – MG), SMARTMATIC Brasil Ltda (com sede em São Paulo),
SMARTMATIC Internacional Corporation (com sede em Barbados) e FIXTI Soluções em
Tecnologia da Informação Ltda (com sede em São Paulo), foi o vencedor do pregão
eletrônico.
O consórcio será responsável pelo recrutamento, contratação e treinamento de
aproximadamente 14 mil profissionais que darão suporte técnico-operacional nas
eleições de outubro em 437 mil seções eleitorais nos 5.568 municípios
brasileiros. Caberá a esses profissionais o trabalho de preparo e de manutenção
das urnas, assegurando que todas estejam em perfeito estado de funcionamento no
dia das eleições.
Entre as tarefas previstas no contrato está a realização dos serviços de carga
das baterias internas e de reserva das urnas; realização de testes dos
componentes eletrônicos de todas as urnas; limpeza, retirada de lacres, testes
funcionais, triagem para manutenção corretiva e preparo para armazenamento das
urnas eletrônicas; inserção de dados; procedimento de atualização de software e
certificação digital nas urnas; preparação, instalação, carga de software de
eleição.
O consórcio ESF será ainda responsável pela recepção de mídias e transmissão de
boletins de urna, via sistema de apuração do TSE. O valor do contrato a ser
assinado com o TSE é de R$ 129 milhões, com validade de 12 meses.
O contrato anterior para a realização do serviço de exercitação das urnas
eletrônicas expirou em 28 de julho de 2011, sem possibilidade de prorrogação. Em
29 de fevereiro de 2012 foi dado início ao processo de licitação de nº 14 para a
contratação de nova empresa para a exercitação das urnas. O processo, contudo,
frustrou-se em 09 de abril de 2012, porque nenhum dos concorrentes atendia aos
requisitos do edital.
A licitação nº 42/2012 foi aberta em 30 de maio, e concluída após a apreciação
de recursos apresentados pelo Consórcio Exato, desclassificado da concorrência
por não atender a requisitos do edital, e pela empresa CTIS Tecnologia S/A, cuja
proposta para a realização do trabalho superou o valor apresentado pelo
Consórcio ESF, declarado vencedor do certame, por ter atendido os requisitos
legais e do edital.
Fonte: Agência TSE