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[22/06/12]
Comitê Multidisciplinar Independente - Tema central: Confiabilidade do Voto
Eletrônico
Comitê Multidisciplinar Independente, ou abreviadamente CMind, é o nome de um
grupo de especialistas brasileiros de diversas áreas do conhecimento acadêmico e
tecnológico, reunidos em 2009 para tratar das questões relativas à adoção e ao
uso do voto eletrônico.
O nome "Comitê Multidisciplinar Independente" foi escolhido para ressaltar a
independência dos autores em relação ao TSE, servindo como um contra-ponto ao
"Comitê Multidisciplinar do TSE" (CMTSE).
Obs.: este outro comitê, o CMTSE, havia sido criado pela Portaria TSE 192/2009
para dar sustentação à autoridade eleitoral na defesa do modelo brasileiro de
urnas eletrônicas de primeira geração (modelo DRE sem voto impresso).
Índice
1 A Independência do CMind
2 O Primeiro Relatório do CMind
3 O Segundo Relatório do CMind
4 Composição do CMind
5 Ver também
6 Ligações externas
7 Referências
A Independência do CMind
O CMind se organizou espontaneamente para permitir uma atuação independente de
qualquer instituição ligada ou não ao processo eleitoral, em especial do TSE, e
os membros do CMind declararam que:
Citação:
Não receberam nenhuma orientação, ajuda ou apoio financeiro de nenhuma entidade
pública, privada, acadêmica ou partidária para se organizarem e elaborarem seus
relatórios.
Nunca prestaram nenhum serviço remunerado ao TSE.
Nenhum dos autores fala em nome da entidade em que trabalha ou presta serviços.
O Primeiro Relatório do CMind
O primeiro trabalho do CMind foi desenvolver o Relatório sobre o Sistema
Brasileiro de Votação Eletrônica [1] que foi entregue em abril de 2010 à
Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico da Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
O 1º Relatório CMind também foi entregue [2] pessoalmente ao Presidente do TSE,
ao Procurador Geral Eleitoral, ao Procurador Regional Eleitoral de São Paulo, ao
Presidente da Câmara dos Deputados, ao Presidente do Conselho Federal da OAB, ao
Presidente da OAB-SP, ao Reitor do ITA, ao Reitor da UnB e ao Diretor Geral do
INPE.
Ademais, o 1º Relatório CMind também inclui uma réplica ao Relatório do Comitê
Multidisciplinar do TSE[3] (ou Relatório CMTSE), que fora entregue à Subcomissão
do Voto Eletrônico da CCJC da Câmara em maio de 2009.
Um Sumário Executivo do Relatório CMind, de apenas 2 páginas, foi elaborado para
consultas rápidas.
A conclusão principal do CMind é que o TSE poderia e deveria fazer mais para
demonstrar a segurança das eleições. Eles afirmam que:
Citação:
além do sistema de apuração rápida, que oferece aos brasileiros, o TSE deveria
propiciar uma sistema eleitoral de apuração conferível pela sociedade civil há
exagerada concentração de poderes no processo eleitoral brasileiro[4] no atual
sistema eleitoral brasileiro É IMPOSSÍVEL para os representantes da sociedade
conferir e auditar o resultado da apuração eletrônica dos votos.
As principais recomendações do CMind ao Poder Legislativo são para aperfeiçoar
as normas legais visando:
Citação:
Propiciar separação mais clara de responsabilidades nas tarefas de normatizar,
administrar e auditar o processo eleitoral brasileiro, deixando à Justiça
Eleitoral apenas a tarefa de julgar o contencioso.
Possibilitar uma auditoria dos resultados eleitorais de forma totalmente
independente das pessoas envolvidas na sua administração.
Regulamentar mais detalhadamente o Princípio de Independência do Software em
Sistemas Eleitorais, expresso no Art. 5 da Lei 12.034/09, definindo claramente
as regras de auditoria com o Voto Impresso Conferível pelo Eleitor.
Com relação ao Relatório do CMTSE [3], os autores do CMind verificaram que
contém impropriedades graves, chegando a inverter o mérito de trabalhos técnicos
de terceiros citados, para tentar angariar créditos a seus próprios argumentos,
como detalhadamente explicado na Seção 4.4 do Capítulo 4 e no Anexo 4 do 1º
Relatório CMind[1].
Na sua análise sobre o Relatório CMTSE, os autores do CMind concluiram que:
Citação:
o Relatório do CMTSE não construiu a credibilidade necessária para o fim que se
propôs, devendo ser desconsiderado em qualquer análise séria com o fim de
aperfeiçoar o nível de confiança e de segurança do sistema de votação eletrônica
brasileiro.
O Segundo Relatório do CMind
Como segundo trabalho na área eleitoral, o CMind enviou um observador externo
para acompanhar a eleição municipal de 09/out/2011 na cidade de Resistência,
capital da Província Del Chaco no norte da Argentina, onde foi utilizado o
equipamento de voto eletrônico argentino Vot-Ar[5], de 3ª geração.
O 2º Relatório CMind[6] conclui que o sistema argentino é muito superior à urna
brasileira sob os aspectos de usabilidade pelo eleitor, operacionalidade e
principalmente de transparência eleitoral ao declarar que o sistema argentino de
voto eletrônico:
Citação:
Respeita o Princípio da Inviolabilidade do Voto e também o Princípio da
Publicidade, conforme jurisprudência estabelecida pela Corte Constitucional
Federal da Alemanha.
Atende ao Princípio de Independência do Software em Sistemas Eleitorais e está
conforme com a norma técnica "Voluntary Voting System Guidelines"[7].
Como sugestão, o 2º relatório CMind propõe que uma nova lei sobre o voto
eletrônico seja desenvolvida exigindo que sistemas eletrônicos de votação no
Brasil também passem a atender ao Princípio da Publicidade - conforme
jurisprudência estabelecida pela Corte Constitucional da Alemanha[8][9] - a
também ao Princípio de Independência do Software em Sistemas Eleitorais.
Composição do CMind
O CMind foi formado em agosto de 2009 por dez membros, sendo três professores
universitários de ciência da computação, três advogados com experiência em
Direito Eleitoral e em Informática Jurídica e mais quatro técnicos de TI com
experiência no processo eleitoral eletrônico brasileiro.
Seis dos 10 membros do CMind declaram que acompanharam o desenvolvimento dos
sistemas informatizados de eleições do TSE como representantes da OAB ou de
Partidos Políticos, conforme §§ 1º ao 4º do Art. 66 da Lei 9.504/97,
CONSTITUINDO ASSIM A TOTALIDADE dos agentes externos que participaram, de fato,
da apresentação dos sistemas no TSE desde 2004 até o momento da criação do CMind.
São os seguintes os membros fundadores do comitê:
Advogados:
Sérgio Sérvulo da Cunha, jurista, foi membro da Comissão Permanente de Direito
Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Augusto Tavares Rosa Marcacini [10], advogado, preside (2011) a Comissão de
Informática Jurídica da OAB-SP, indicado como representante da OAB na
fiscalização dos sistemas eletrônicos do TSE em 2004
Maria Aparecida da Rocha Cortiz, advogada eleitoral, acompanha o desenvolvimento
dos sistemas eleitorais junto ao TSE desde 2002.
Professores universitários em TI:
Jorge Stolfi [11], Ph.D pela Stanford University e Professor Titular do
Instituto de Computação da UNICAMP.
Clovis Torres Fernandes [12], Professor Associado da Divisão de Ciência da
Computação do ITA, autor do relatório[13] sobre as urnas eletrônicas de Alagoas
em 2006.
Pedro Antônio Dourado de Rezende [14], Professor de Criptografia e de Ciência da
Computação da UnB.
Técnicos com experiência no sistema eleitoral eletrônico:
Márcio Coelho Teixeira, engenheiro projetista do protótipo de urna eletrônica de
1995 aprovado pela Comissão de Informatização do Voto do TSE.
Amilcar Brunazo Filho [15], engenheiro, acompanha oficialmente o desenvolvimento
dos sistemas eleitorais do TSE desde 2000.
Frank Varela de Moura, analista de sistemas, acompanha o desenvolvimento dos
sistemas eleitorais do TSE desde 2004.
Marco Antônio Machado de Carvalho, analista de sistemas e programador, de
computadores, acompanhou o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE em
2008.