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Fonte: Josias de Souza
[06/11/13]
STF sepulta voto impresso em urna eletrônica - por Josias de Souza
Em julgamento ocorrido nesta quarta (6), o STF considerou
inconstitucional a exigência de impressão dos votos a partir das eleições de
2014. Prevaleceu o entendimento de que a providência, prevista numa lei aprovada
em 2009, deixaria vulnerável o voto do eleitor, pondo em risco o sigilo previsto
na Constituição.
A impressão do voto a consta do artigo 5º da
Lei 12.034, de setembro de 2009. Funcionaria assim: a urna eletrônica
exibiria num visor a relação completa dos votos do eleitor (deputados estadual e
federal, governador, senador e presidente). Após a confirmação, a urna
imprimiria o voto. Que seria depositado automaticamente num recipiente lacrado,
sem ser manuseado pelo eleitor.
Depois de apurados os votos, a Justiça Eleitoral sortearia 2% das urnas de todas
as zonas eleitorais. Uma auditoria independente contaria os votos em papel,
comparando o resultado com os boletins das respectivas urnas eletrônicas. Tudo
isso para ter segurança quanto à confiabilidade do sistema.
Ação que pedia a decretação da inconstitucionalidade do voto impresso fora
protocolada pela Procuradoria Geral da República em 2011. Nessa época, o STF
suspendeu o dispositivo questionado. Só agora, decorridos mais de dois anos,
tomou uma decisão final, sepultando a novidade.
Em
sustentação oral, o procurador-geral da República Rodrigo Janot. Ele realçou
que a impressão do voto geraria um “número de identificação associado à
assinatura do eleitor”, deixando-o vulnerável e comprometendo o princípio
constitucional do segredo do voto.
Os ministros do Supremo deram razão à Procuradoria. Cármen Lúcia, que é
presidente do TSE além de integrar o plenário do Supremo, afirmou que, além de
inconstitucional, o voto impresso é desnecessário. Segundo ela, a Justiça
Eleitoral já faz auditorias a cada eleição. Os dados ficam armazenados para
eventuais recontagens. Ela qualificou as informações com um vocábulo:
“Inatacáveis”.