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Fonte: MPF / PGR
[06/11/13]
Plenário do STF, por unanimidade, julgou ação procedente. Procurador-geral da
República defendeu inconstitucionalidade de artigo que permite impressão de voto
por violar voto secreto
A reintrodução do voto impresso para confirmação do eleitor deve ser considerada
inconstitucional por permitir a identificação do eleitor, protegido pelo voto
secreto. Essa foi a posição do procurador geral da República, Rodrigo Janot, ao
sustentar a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4543, nesta
quarta-feira, 6 de novembro. Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) julgou a ação procedente.
A ADI foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República, e questiona o artigo 5º
da Lei 12.034/2009, que estabeleceu algumas normas para as eleições. O
dispositivo impugnado cria, a partir das eleições de 2014, o voto impresso após
o voto eletrônico para a confirmação do eleitor. Segundo o artigo, “a urna
eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua
própria assinatura digital.”
Para o procurador geral da República, “a imposição concomitante do voto impresso
ao lado daquele lançado eletronicamente contendo como vício número de
identificação associado à assinatura digital do eleitor vulnera, no entendimento
da Procuradoria Geral da República, o segredo do voto e compromete, reduz a
liberdade de escolha do eleitor.”
A garantia da inviolabilidade do eleitor pressupõe a impossibilidade de existir,
no exercício do voto, qualquer forma de identificação pessoal e, dessa forma,
garantir a liberdade de manifestação. De acordo com Rodrigo Janot, o voto
impresso tem ainda um outro efeito perverso, a possibilidade de corrupção e de
intimidação do eleitor, comprometendo a lisura do processo eleitoral. “Não seria
difícil imaginar a exigência, ao sair da cabine indevassável, de se pedir ao
eleitor a entrega, a consignação do comprovante de voto, o que poderia vir a
comprometer a probidade do certame, com a possibilidade de se rastrear e
identificar a posteriori a manifestação de vontade do eleitor”, explicou o
procurador-geral da República.
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