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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[03/05/12]  Justiça nega liminar às teles para abertura dos contratos da Telebras - por Lúcia Berbert

Na decisão, juíza diz que regas de compartilhamento de rede entre agências não se aplicam aos convênios celebrados por estatais, como defendia o SindiTelebrasil.

A juíza Ivani Silva da Luz, da Justiça Federal de Brasília, indeferiu o pedido de liminar do SindiTelebrasil, que pedia a suspensão de assinatura de contratos de compartilhamento de infraestrutura pela Telebras, sem que as condições sejam tornadas públicas, a fim de que possa, eventualmente, formular propostas mais vantajosas. A alegação principal da entidade, que impetrou mandado de segurança contra a estatal, é de que os convênios assinados com a Petrobras e Eletrobras, de cessão de uso de fibras ópticas, afrontam o princípio da publicidade, previsto na Constituição.

A juiza discordou do argumento do SindiTelebrasil, de que os contratos firmados estão em desacordo com o que determina a Resolução Conjunta 001, de 24/11/1999, celebrada entre a Anatel, a Aneel e a ANP. A norma estabelece que as empresas reguladas pelas agências, quando forem fazer compartilhamento de infraestrutura, precisam fazer uma oferta pública, o que não teria acontecido, segundo a ação, no caso da Telebras. A entidade defendia que a estatal deveria ter dado publicidade das condições de compartilhamento, em ao menos dois jornais de circulação nacional e um
jornal de grande circulação local, durante três dias, nos termos da citada resolução, inclusive com os preços pagos pelo uso das fibras.

Para a juíza, o fundamento dos convênios assinados não é os estabelecidos na resolução conjunta, mas sim o do Decreto 7.175/2010 instituiu o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), com a finalidade de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação. Ela afirma que mesma posição já havia sido tomada pelo Tribunal de Contas da União, em representação de parlamentar sobre a mesma questão. O TCU que, além da hirarquia das normas (decreto vale mais que resolução conjunta), a utilização das redes de fibras ópticas da Petrobras e da Eletrobras pela Telebras, com vista à implementação do PNBL, encontra respaldo no princípio da supremacia do interesse público.