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Leia na Fonte: Convergência Digital
[01/02/13]  Constituição também é entrave para governo dispensar licitação com a Telebras - por Luiz Queiroz

Além de todas as dúvidas jurídicas já levantadas pelo portal Convergência Digital na dispensa de licitação concedida pelo governo à Telebras - que está contratando serviço de conexão dedicada à Internet sem realizar concorrência pública - existe um outro entrave para essa ação sendo que, desta vez, é constitucional.

O problema está no parágrafo 1º, do Artigo 173 da Constituição,que diz o seguinte:

"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias"...


O Ministério da Defesa ao dispensar a licitação no ano passado com a Telebras para contratar o serviço de conexão à Internet, até pode justificar a contratação com base no "caput" desse artigo para explicar que a segurança nacional estaria em jogo se o serviço fosse prestado por empresa privada de telefonia.

Mas será que esse argumento também valeria para os demais entes de governo favorecerem a Telebras com contratos de conexão de rede? Somente o Supremo Tribunal Federal poderá esclarecer essa questão, caso venha a ser, algum dia, provocado sobre o tema. Mesmo assim,certamente, o STF consultaria o Tribunal de Contas da União para se assegurar da lisura do julgamento.

Mas se destacado apenas o parágrafo primeiro do artigo 173, fica evidente que o governo vem agindo com dois pesos no tratamento que dá à Telebras na contratação de serviços de rede. Isso porque, ao mesmo tempo em que permitiu juridicamente que a empresa atue no mercado privado vendendo links de Internet para provedores e outras empresas,agora, não a obriga a se submeter as mesmas regras impostas às teles quando essas querem vender serviços ao governo: participar de licitações.

Se o governo levar adiante essa estratégia,poderá azedar o seu relacionamento com o setor de telecomunicações. Pior, estará dando margem para interpretações de que começou um novo processo de reestatização do setor através da Telebras, fato que sempre negou.

Não está descartada a possibilidade de ocorrer uma briga feroz com as teles nos tribunais por causa desse movimento. Fica difícil crer que essas empresas de telefonia - que já tiveram, nos últimos anos, uma perda de receita na concorrência com o Serpro, através da Infovia Brasilia -aceitarão passivamente o avanço da Telebras nos contratos governamentais de provimento de conexão à Internet, que ainda não estão sob controle da estatal de processamento de dados.

Se o parágrafo primeiro exige que as empresas de economia mista atuem na exploração de atividade econômica pelo mesmo regime jurídico imposto às empresas privadas de telefonia e, que ainda recolham impostos e cumpram a legislação trabalhista dentro desse mesmo princípio, como a Telebras explica se tornar uma exceção à regra?