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Leia na Fonte: Convergência Digital
[30/01/13]  Governo contrata Telebras sem licitação - por Luiz Queiroz

Foi publicado na edição desta terça-feira,29/01, do Diário Oficial da União, o primeiro contrato assinado pela Telebras com um órgão de governo, para fornecer "conexão à Internet". De acordo com o extrato, a contratação se deu por "dispensa de licitação" no último dia 28 de dezembro e será por 12 meses, ao custo de R$ 327,7 mil. Quem contratou foi a Presidência da República.

A dispensa de licitação para essa compra foi justificada atráves do Artigo 24, inciso VIII da lei 8666/93 (Lei das Licitações), que diz o seguinte: Art. 24 - "É dispensavel a Licitação":

"...VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado"...;

Olhando friamente para o texto a Telebras estaria, em parte, enquadrada na lei, já que trata-se de uma empresa estatal constituída em 1972 , antes da edição da Lei 8.666 - que é de 1993. Mesmo que na época a Telebras tenha sido criada apenas para prestar serviços de telefonia fixa no país, já que não havia Internet.

A empresa apesar de ter ficado quase 15 anos sem prestar serviços no mercado, após a privatização da telefonia, não chegou a ser extinta, portanto ela continuou, em tese, em atividade, apesar de efetivamente só ter sido reativada em 2010 pelo decreto que criou o PNBL - Plano Nacional de Banda Larga (Decreto nº 7.175/10).

O contrato feito agora pela Telebras com a Presidência da República contraria o discurso atual do Ministério das Comunicações, de que a estatal não prestaria serviços de conexão à Internet para a Administração Federal, dotando o Poder Executivo de um a rede governamental própria. Mesmo que a estatal tenha sido reativada com esse objetivo, depois que foi constatada a falta de segurança da sua rede, no escândalo dos grampos que envolveu a extinta Brasil Telecom, em 2008.

O primeiro presidente da Telebras após ela ser reativada em 2010, Rogério Santanna, usava inclusive esse argumento para defender a necessidade de o governo ter a sua própria rede de telecomunicações, razão pela qual esse serviço inclusive é previsto no decreto de reativação da estatal e posteriormente foi liberada para ela pela Anatel a licença para exploração do Serviço de Comunicações Multimídia (SCM). Santanna deixou o governo, justamente por bater de frente com as teles e o Ministério das Comunicações, ao defender essa tese, entre outras.

Similaridade

Esse princípio legal utilizado agora no contrato da Telebras com a Presidência da República - que evita que a estatal tenha de disputar com as demais empresas privadas os contratos governamentais - é o mesmo aplicado para dispensar o Serpro das licitações na Administração Federal, tanto em serviços de Informática, quanto para os de rede de telecomunicações e conexão à Internet - por intermédio da Infovia Brasília.

No caso do Serpro já houve até contestação pública da parte da Oi (Telemar). Entretanto a suposta solução encontrada para o caso teria sido uma decisão do Tribunal de Contas da União, permitindo que a estatal preste o serviço de Infovia, desde que não atenda o mercado privado; se atenha apenas aos orgãos de governo. Oficialmente a única vez em que o governo se manifestou sobre o caso foi quando a Anatel, após denúncia do portal Convergência Digital, determinou que o Serpro que, por prestar serviços de telecomunicações, recolhesse aos cofres da União as taxas de fiscalização e contribuições para os fundos do setor.

Depois desse problema, o Serpro seguiu prestando serviços de Infovia e supostamente recolhendo as taxas e contribuições, mas não informa claramente em seu balanço quanto fatura com ele no governo.

Jurisprudência

A dispensa de licitação abre agora um perigoso precedente para a Telebras ser contratada para prestar os mesmos serviços, no lugar das teles, em toda a Administração Federal. Mas juridicamente será que está correta a decisão do governo e realmente amparada pela Lei de Licitações? Dependerá do ânimo das empresas de telefonia em querer comprar essa briga com a estatal e a Presidência da República.

Em princípio, essa questão deverá acabar no Tribunal de Contas da União, que já tem, inclusive, jurisprudência formada para um caso bastante semelhante, embora em atividades diferentes.

Em 2004 o Ministério do Trabalho e Emprego encerrou um contrato de serviços de informática com a Unisys e, em seguida, contratou com dispensa de licitação a Cobra Tecnologia, subsidiária do Banco do Brasil. Se valeu do inciso XVI do Artigo 24 da Lei 8.666/93 que entre outras coisas liberava a necessidade de realização de licitações, "para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico". O inciso é bastante semelhante ao aplicado agora pela Telebras (VIII).

A Unisys e o Ministério Público Federal questionaram junto ao TCU a legalidade desse contrato e coube ao ministro Augusto Sherman - um especialista na legislação de compras de TI - dar o seu parecer, que foi contrário à dispensa de licitação.

Sherman entendeu que a Cobra Tecnologia S/A além de não sido criada para prestar serviços de informática ao governo, mantinha em seu registro de empresa na Junta Comercial do Rio de Janeiro, com o objetivo de: "desenvolver, fabricar, comercializar, alugar, integrar, importar e exportar equipamentos e sistemas de eletrônica digital, periféricos, programas e produtos associados, insumos e suprimentos, bem como prestar serviços afins’, podendo ‘celebrar contratos e convênios com empresas nacionais e estrangeiras, bem como participar do capital de outras empresas".

Tal como a Telebras, uma empresa de economia mista e com capital aberto na Bolsa, que agora vende links no atacado para provedores de Internet e mesmo para empresas de telefonia, a Cobra Tecnologia não poderia ser considerada uma empresa criada apenas para atender ao governo. O TCU, na época, mandou o ministério encerrar o contrato com a subsidiária do Banco do Brasil e puniu os responsáveis por ele.