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Fonte: Convergência Digital
[15/09/09]  Telebrás/Banda Larga: CVM adverte presidente da estatal

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou nesta terça-feira, 15/09, o presidente e diretor de relações com investidores da Telebrás, Jorge da Motta e Silva, no processo que apurava o movimento atípico das ações da estatal em 9 de abril do ano passado, quando os papéis preferenciais da empresa caíram 66,9% - os ordinários tiveram queda de 30,2%.

O executivo foi julgado de acordo com a regra do mercado de ações referente à divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas. Mais especificamente pelo dispositivo previsto no parágrafo único, do artigo 4, da Instrução 358/02, da CVM, que diz:

"Caso ocorra oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da companhia aberta ou a eles referenciado, o Diretor de Relações com Investidores deverá inquirir as pessoas com acesso a atos ou fatos relevantes, com o objetivo de averiguar se estas têm conhecimento de informações que devam ser divulgadas ao mercado."

O colegiado do órgão financeiro do país decidiu, por unanimidade, aplicar uma advertência em Jorge Motta e Silva. A notícia que provocou a questão e citada pela CVM foi divulgada pelo Convergência Digital. Nela, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, duvidava da possibilidade de a Telebrás ser a gestora do projeto de banda larga nas escolas, oficialmente firmado naquele mesmo mês de abril com as concessionárias de telefonia.

"Nós não conseguimos viabilizar ainda a Telebrás, como uma empresa viável para poder fazer a gestão deste empreendimento", afirmou Costa ao Convergência Digital. Na mesma entrevista, o ministro afirmou que essa grande rede de inclusão digital seria gerida pelos ministérios da Educação e das Comunicações.

O presidente da Telebrás reagiu à decisão do Colegiado da CVM. Ele não gostou de ter sido advertido e tentou argumentar com os conselheiros que não tinha porquê da punição - que significa, na prática, que num possível novo julgamento - caso ele venha a ocorrer no órgão regulador - ele seria punido de forma mais rigorosa com multa financeira ou, até mesmo, a inexbilidade para atuar à frente da empresa. Punição não é definitiva porque ainda cabe recurso.

Quando respondeu ao questionamento da CVM, o presidente da Telebrás sustentou que "não teve qualquer participação na divulgação da possível declaração do Senhor Ministro, até porque cabe exclusivamente ao Ministério das Comunicações a formulação das políticas públicas de Comunicações do País".