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Fonte: Monitor Mercantil
[17/09/09]  CVM não puniu executivo da Telebrás só porque é do governo?

No julgamento realizado no dia 15 de setembro, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários resolveu apenas advertir Jorge da Motta e Silva, que, além de ser o presidente, é também o diretor de Relações com Investidores da Telecomunicações Brasileiras. Como o principal executivo da Telebrás não foi absolvido, isso significa que a CVM o considerou em parte culpado pelo descumprimento da obrigação de diligenciar perante o acionista controlador para obter informações a respeito de notícias publicadas no dia 9 de abril do ano passado sobre a exclusão da companhia do projeto de banda larga. Pelo visto, o regulador do mercado de capitais brasileiro perdeu excelente oportunidade de estabelecer uma norma para as estatais, cujas ações ficam ao sabor de declarações de algumas autoridades e os prejudicados são os acionistas minoritários.

Tudo indica que uma multa, nem que fosse de R$ 30 mil, não prejudicaria o executivo, que ocupa e deve ganhar por duas diretorias. E muito menos o caixa da Telebrás, que apesar dos prejuízos constantes, publicava as matérias legais em cinco jornais e agora em apenas quatro, com o desaparecimento da Gazeta Mercantil. O interessante é que existe a imposição da publicação no Diário Oficial da União e num veículo de Brasília e outro de São Paulo, por causa da Bovespa. E se a companhia publica no maior de Brasília e no mais caro jornal econômico do Brasil, pode gastar. E pasmem, no Jornal da Comunidade, que circula há apenas dois anos em Brasília. E para aumentar o gasto desnecessário, num jornal do Rio de Janeiro. Enquanto isso, os 2,34 milhões de minoritários da Telebrás receberam a última remuneração, sob a forma de juros sobre o capital, em abril de 1998. Em compensação, foram obrigados a participar de subscrições em 2001 e em fevereiro deste ano.