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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[09/12/11]  Governo contesta tese das teles para abertura dos contratos da Telebras - por Lúcia Berbert

E afirma que decisão do TCU permite a confidencialidade de contratos de empresas públicas quando se referem à atividade-fim

A disputa pela abertura ou não dos contratos da Telebras com as elétricas e Petrobras, entre governo e teles, deve se transformar em uma batalha de pareceres. Enquanto o SindiTelebrasil avoca a lei 8.666, que obriga as empresas públicas a tornar público todos os seus contratos, entendimento baseado em acórdão do Tribunal de Contas da União, o governo aponta outra decisão do TCU, que permite a empresas que têm ações na bolsa a confidencialidade de seus acordos, quando ligados a sua atividade-fim.

“O acórdão do TCU citado pelas teles trata de contratos do Banco do Brasil com empresas de telefonia, que não interferem no negócio do banco, enquanto que os contratos da Telebras com Eletrobras e Petrobras tratam da atividade principal da estatal, que é a atuação no mercado de atacado de telecomunicações”, alegou uma fonte credenciada do governo. Nesse caso, diz, o sigilo é importante para manter as condições de competição da empresa.

O SindiTelebrasil entrou com mandado de segurança na Justiça federal de Brasília no final do mês passado, com base em resolução conjunta da Anatel, Aneel (energia) e ANP (petróleo), publicada em 1999, que estabelece as condições de compartilhamento de infraestrutura desses três setores. A norma determina que, para disponibilizar meios, o detentor deve dar publicidade antecipada em, pelo menos, dois jornais de circulação nacional e um jornal de circulação regional, durante três dias, sobre as infraestruturas e as respectivas condições para o compartilhamento.

A Telebras, entretanto, tem um despacho da Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição da Aneel, que considera inaplicável a resolução “em vista ao disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, que institui o Programa Nacional de Banda Larga”. A decisão foi proferida em resposta a pleito do mesmo sindicato, que em abril deste ano solicitou a intervenção da Aneel nos referidos contratos, em decorrência da ausência de publicação da disponibilidade de infraestrutura.

No último dia 30, o Juiz Federal Substituto da 4ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Tales Krauss Queiroz, em substituição na 6ª Vara onde corre o mandado de segurança impetrado pelo SindiTelebrasil contra a Telebras, determinou que a estatal de telecomunicações e mais a Eletrobras e a Petrobras se manifestem, em 72 horas, sobre o pedido de liminar do SindiTelebrasil para ter acesso imediato aos contratos celebrados entre as empresas estatais para compartilhamento de infraestrutura de fibra óptica. Até hoje, entretanto, as empresas não tinham sido citadas.