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Fonte: Blog do Ethevaldo Siqueira
[07/06/11]  Nada a punir na Telebrás, diz ministro Paulo Bernardo - por Ethevaldo Siqueira

Embora o plenário do Tribunal de Contas de União (TCU) tenha reconhecido explicitamente o superfaturamento de R$ 43 milhões (em lugar dos R$ 121 milhões apurados pelos peritos do próprio tribunal) na primeira licitação da Telebrás para o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse-me em entrevista telefônica que “não há nenhum crime ou fraude a ser punida” e que a demissão do presidente da estatal, Rogério Santanna, nada teve a ver com a licitação irregular. “A exoneração do presidente da Telebrás decorreu apenas de uma reformulação na estratégia do PNBL. Ele (Santanna) insistia em levar a banda larga até a casa do usuário. Eu sempre disse que a missão da Telebrás não era essa, nem teria recursos para isso”.

O ministro das Comunicações condenou as duras críticas que Santanna fez, publicamente, aos peritos do TCU e disse que conversou com os ministros daquele tribunal, para pedir desculpas pelas grosserias do ex-presidente da Telebrás.

Num pregão eletrônico, o ministro Paulo Bernardo acha que não se pode considerar como superfaturamento o sobrepreço de R$ 43 milhões ou de R$ 121 milhões: “Se em muitos itens o preço é maior, em outros é menor.”

A grande surpresa da decisão do TCU foi determinar simplesmente a redução dos preços do pregão eletrônico 02/2010 aos níveis de mercado – em lugar de anular a licitação e solicitar a punição dos responsáveis. O Ministério Público deverá recorrer da decisão, segundo informou o procurador-geral do Ministério Público do TCU, Lucas Rocha Furtado.

As irregularidades

O relatório dos peritos da Terceira Secretaria de Obras (Secob-3) do TCU apontou mais de uma centena de irregularidades no edital da licitação e na condução do pregão 02/2010 da Telebrás. O acórdão do tribunal acatou a maioria esmagadora dessas observações sobre o edital e sobre o próprio pregão, além de formular 25 recomendações especiais à Telebrás para as próximas licitações.

A decisão do TCU é uma das mais brandas e favoráveis ao governo em casos de superfaturamento, pois o tribunal chega a dar a seguinte orientação à estatal: “Caso seja de sua conveniência e independentemente de pronunciamento deste Tribunal, a Telebrás poderá, desde logo, realizar nova licitação para contratação do remanescente (…), depois de realizar ampla pesquisa de mercado bem como de rever e corrigir as falhas encontradas no edital anterior”.

Segundo o acórdão do TCU, a Telebrás pecou ainda pelo prazo exíguo de divulgação entre os potenciais fornecedores de bens e serviços, não chegando sequer aos 30 dias previstos em lei. Além disso, para dificultar ainda mais a avaliações dos preços, o edital englobou obras civis e equipamentos. Ambos os procedimentos foram condenados pelo TCU.