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Fonte: Portal da Band
[07/11/12]  Banda Larga Popular é questionada na Justiça - por Mariana Mazza

A banda larga é a vedete do momento. Qualquer movimento feito no setor de telecomunicações nos últimos tempos inclui a previsão de ampliar a conexão de Internet em alta velocidade. Até a nova lei para o serviço de TV por assinatura escorregou perigosamente para esse terreno. É como se nada mais importasse. A despeito de muita gente não ter até hoje um telefone fixo em casa ou possuir um celular pré-pago por não conseguir arcar com os altos custos da telefonia móvel, a expansão da banda larga é o lema de absolutamente todas as políticas públicas em telecomunicações.

Nada contra a ampliação dessa oferta, mas é preciso analisar com cuidado se o objetivo nobre não tem sido usado para justificar ações não tão louváveis. O movimento mais recente feito pelo Ministério das Comunicações foi o lançamento do projeto Banda Larga Popular, fruto de uma parceria entre o governo e as grandes teles. Esse plano já foi tema de algumas colunas por conta das pegadinhas nos contratos estabelecidos pelas operadoras de telefonia.

Primeiro, encontrar a oferta da banda larga popular não é tão fácil como deveria. A reportagem da BandNews FM Brasília fez há alguns meses um levantamento junto aos Call Centers das operadoras e descobriu que muitos atendentes sequer tem conhecimento do acordo com o ministério. Depois, os contratos possuem regras desvantajosas para os clientes, como uma redução drástica da velocidade de conexão depois de consumida a franquia. Por fim, o acordo chancela a venda casada de Internet e telefonia fixa pelas operadoras, prática condenada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por tudo isso, já era de se esperar que os órgãos de defesa do consumidor não ficariam nada satisfeitos com a parceria. Tanto não ficaram que decidiram ir à Justiça para anular o acordo entre as teles e o Minicom. A ação, movida pela entidade de defesa do consumidor ProTeste, pede a anulação dos Termos de Compromisso que dera origem ao projeto Banda Larga Popular por entender que o acerto é ilegal.

A ilegalidade estaria no fato de o acordo ter sido firmado em cima das licenças do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), uma autorização concedida pela Anatel para que as empresas possam prestar o serviço de Internet de forma privada. O pulo do gato é que foram os grupos das concessionárias de telefonia fixa (um serviço prestado no regime público) as signatárias do tal acordo. Essa mistura entre os dois serviços pode abrir caminho para que recursos públicos vindos das tarifas cobradas dos clientes de telefonia fixa e de encargos recolhidos no setor sirvam para subsidiar um serviço privado. Em outras palavras: o cliente da telefonia fixa acabará pagando para expandir a banda larga.

Bom, a grande questão por trás da ação da ProTeste é a legitimidade da Anatel para criar um novo serviço de telecomunicações. Na verdade, esse direito é exclusivo do ministério. Mas isso não impediu que a agência "inventasse" o SCM usando como trampolim um antigo serviço apêndice da telefonia fixa: o Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT). Esse antigo anexo das concessões é o que permitia que as concessionárias fizessem pequenas ofertas de dados, viabilizando serviços como fax e telex. E assim, num passe de mágica, a autorização para oferecer fax à população virou direito de comercializar banda larga.

A legalidade da criação do SCM é bastante questionável. Tanto que o ex-presidente da Anatel Plínio de Aguiar Júnior costumava chamar o serviço de "pecado original" da agência. Há milhares de empresas que possuem hoje uma licença de SCM, funcionando na maior parte das vezes como pequenos provedores de Internet e soluções de rede empresariais. Mas quando se trata de políticas públicas para Internet essa maioria não tem sido contemplada pelos acordos. Apenas as concessionárias, que teriam uma licença "especial" de SCM entram nas negociações. Apesar de a Anatel chamar essas licenças de especiais, elas não tem nada de diferente das demais. A não ser pelo fato de serem possuídas por uma grande tele.

A preocupação da ProTeste, além do financiamento cruzado entre serviços que o acordo pode estar viabilizando, é que as redes construídas para dar conta da entrega da banda larga popular sejam declaradas públicas, garantindo que os investimentos públicos não se perderão. A ação movida pela entidade também abre espaço para uma importante reflexão sobre as políticas públicas de telecomunicações. Se a banda larga é tão importante para o país - o que justificaria os acertos com a teles - por que o governo não aceita a possibilidade desse serviço também ser prestado em regime público?

O regime público garantiria à população a oferta desse serviço seguindo os princípios da universalização (todos têm direito ao acesso), da continuidade (o serviço não pode ser interrompido) e da modicidade (deve ser oferecido pelo menor preço possível). É indiscutível a importância da banda larga para o desenvolvimento social e econômico do país. Mas isso não pode servir de justificativa para que se crie uma reserva de mercado por meio de acordos com um pequeno grupo de empresas. A briga é boa e pode garantir que a banda larga seja popularizada da forma correta.