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Leia na Fonte: Convergência Digital
[13/09/11] 
Telebras já não sabe se proverá redes para a administração 
pública - por Luís Osvaldo Grossmann
Um dos pilares da reestruturação da Telebras - a prestação de serviços de rede 
para órgãos da administração federal - foi colocada em suspenso pelo governo. 
Segundo o presidente da estatal, o próprio texto do Decreto 7175/2010, que 
instituiu o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), está em avaliação jurídica 
sobre a capacidade de a empresa prestar o serviço com dispensa de licitação.
“Há uma discussão jurídica sobre a utilização do artigo 24 [da Lei 8.666/93], 
que ainda entendemos possível, e pelo fato de que a Telebras é uma S.A.”, 
afirmou o presidente da estatal, Caio Bonilha, após apresentação do PNBL no 
Futurecom. Segundo ele, mesmo empresas públicas estariam questionando a 
possibilidade de dispensa de licitação.
Não deixa de ser mais uma mudança de ênfase no PNBL - a exemplo da postura muito 
mais “colaborativa” com as operadoras privadas do que a existente a partir da 
elaboração do plano. A gradual substituição de contratos de rede dos órgãos 
públicos, que passariam a ser assumidos pela Telebras, fazia parte inclusive da 
perspectiva financeira da reestruturação da empresa.
Era essa, pelo menos, a intenção dos redatores do Decreto 7.175, que em seu 
artigo 4o lista as atribuições que caberiam à Telebras no âmbito do Plano 
Nacional de Banda Larga. Além de constituir a rede pública de fibras ópticas que 
são a base do plano, a empresa também deveria “implementar a rede privativa de 
comunicação da administração pública federal”.
A Lei 8.666/93 prevê a inexigibilidade de licitação em diversos casos. Um deles 
se dá quando “a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno,” for 
de bens ou serviços “prestados por órgão ou entidade que integre a Administração 
Pública e que tenha sido criado para esse fim específico”. É o instrumento 
utilizado, por exemplo, pelo Serpro, para prestar serviços à Receita Federal.