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Leia na Fonte: Blog "Insight - Laboratório de Ideias"
[12/02/12]   Investidor e fundo declaram ter adquirido mais de 5% das ações preferenciais da Telebras

Insight - Laboratório de Ideias - 11/02/2012 (atualizado em 12/02, às 16h38)

No dia 10 de fevereiro, a Telebras publicou um aviso de "Declaração de participação relevante", divulgando o documento endereçado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) onde o investidor Paulo de Almeida Nobre e o Manitu High Yield Fundo Investimento de Ações (do qual Paulo é o único cotista) declaram ser titulares de 1.639.899 ações preferenciais da Telebras (Telb4), sendo 1.075.299 de titularidade do primeiro, e 564.600 de titularidade do segundo (Manitu), que representam, em conjunto, mais de 5% dessa classe de ações (7,80%).

Segundo o documento, a aquisição não visa alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa da empresa, mas sim "exclusivamente deter investimento na TELB4".

O Manitu iniciou suas operações em 2005, mas em 09 de julho de 2010 (dois meses após o lançamento do PNBL e a reativação da Telebras) teve seu regulamento alterado.

Fatos estranhos

O documento dirigido à CVM pelos investidores tem data de 27 de janeiro. No entanto, somente em 10 de fevereiro - dez dias úteis e dez pregões da bolsa de valores após - foi divulgado ao mercado, sem nenhuma explicação sobre esse atraso.

Na página da CVM onde constam todos os fundos de investimento atuantes no Brasil, a ação com código "Telb4" não consta da carteira do Manitu High Yield Fundo Investimento de Ações. A última atualização de dados desse fundo, informada no dia 08/02/2012, tem competência referente ao mês de janeiro de 2012.

Seja como for, no documento de 27 de janeiro a afirmação colocada está escrita no tempo presente: "Os acionistas são titulares, em conjunto,...", ou seja, nesse dia as ações ainda teriam que estar em carteira. Assim, o mercado começa a questionar se os dados informados na página da CVM estão errados ou se a posição teria sido vendida antes do encerramento do mês de janeiro.

Paulo de Almeida Nobre

Também conhecido como "Palmeirinha", o investidor que informou deter mais de 5% das ações preferenciais da Telebras tem 43 anos, é um advogado conhecido na cidade de São Paulo, homem de negócios, empresário e piloto de rally (Equipe Palmeirinha), onde faz questão de carregar os símbolos da Sociedade Esportiva Palmeiras, clube de futebol onde já foi vice-presidente e é conselheiro.

Interesse pela Telebras

O Manitu High Yield Fundo Investimento de Ações vem se juntar ao Tamisa Fundo de Investimento Multimercado (pertencente ao Banco Cruzeiro do Sul) no interesse concretizado pela aquisição de expressivas participações acionárias na Telebras. Juntos, possuem mais de 31% das ações preferenciais da estatal, sendo que o Tamisa possui também mais de 6,5% das ordinárias.

Além de estratégias de curto ou médio prazo que poderiam contemplar vantagens em uma pretendida ida da empresa para os níveis mais altos da Governança Corporativa, fontes do mercado creditam o atual posicionamento dos fundos Tamisa e Manitu a estratégias de mais longo prazo que se alicerçam nas seguintes potencialidades da Telebras:

• é a líder de um dos maiores e mais estratégicos projetos do governo, o Programa Nacional de Banda Larga;

• em parceria de 49% com a Embraer Defesa e Segurança, construirá dois satélites geoestacionários, fazendo o gerenciamento e a exploração econômica de ambos;

• em parceria semelhante com a Odebrecht Defesa e Tecnologia, lançará dois cabos submarinos internacionais (um para os EUA e outro para a África), fazendo também o gerenciamento e a exploração econômica de ambos;

• gerenciará e explorará economicamente o maior e mais abrangente backbone de fibras óticas do País;

• liderará a integração sul-americana de interconexão por fibras óticas, em parcerias com empresas de países do Cone Sul;

• interligará todas as infraestruturas de uma grande nuvem privada do governo federal criada por ela, pelo Serpro e pela Dataprev;

• ao construir e disponibilizar a infraestrutura de super banda larga para a Copa de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016, será a empresa-chave para o sucesso dos dois grandes eventos internacionais;

• estabelecerá parcerias com grandes empresas privadas (como já fez com a Sky) em condições econômicas vantajosas e extra-PNBL, bem como com centenas de pequenos e médios provedores de Internet dentro desse Programa;

• tende a ser a destinatária natural dos recursos do FUST, em vias de serem liberados pelo Congresso neste ano;

• poderá vir a ser escolhida como o Operador Único Nacional da TV Pública Digital;

• será a responsável pelo backbone, pelo backhaul e - de acordo com a secretária de Inclusão Digital do MiniCom, Lygia Pupatto – pela última milha nas cidades digitais brasileiras;

• poderá receber poderes, via MP ou Decreto, para prestar serviços aos órgãos públicos sem a necessidade de se submeter a processo licitatório (Lei 8.666/93), já que foi criada antes dessa Lei, tornando-se a grande fornecedora de banda larga no atacado para tais entidades em todo o Brasil. Neste caso, dado ao caráter confidencial e/ou estratégico dos dados transportados, deverá também fazer a última milha.

Expectativa de capitalização?

Em 2010, o governo publicou duas Medidas Provisórias que, em conjunto, abriram-lhe um enorme leque de possibilidades para capitalizar suas estatais, inclusive a Telebrás. A MPv 500, convertida na Lei nº 12.380, de 10 janeiro de 2011, disciplinou os poderes disponibilizados pela MP 487, que perdeu a eficácia posteriormente.

De acordo com o Art. 1º da Lei nº 12.380, ficam a União, por meio de ato do Poder Executivo, e as entidades da administração pública federal indireta autorizadas a contratar, reciprocamente ou com fundo privado do qual o Tesouro Nacional seja cotista único:

I – a aquisição, alienação, permuta e cessão de ações, inclusive seus respectivos direitos econômicos, representativas do capital social de empresas nas quais participe minoritariamente ou aquelas excedentes ao necessário para manutenção do controle acionário em sociedades de economia mista federais;

II – a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital; e

III – a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas de sociedades de economia mista federais ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumento de capital, desde que mantido, nos casos exigidos por lei, o controle do capital votante.

O Art. 2º vai além, autorizando a União, por meio de ato do Poder Executivo, a abster-se de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária, minoritária ou majoritária, devendo preservar o controle do capital votante nos casos exigidos por lei.

No caso da Telebras, assim como no de outras sociedades de economia mista controladas pela União, a Lei nº 12.380 possibilita a alienação ou cessão de parte das ações excedentes ao controle para outras estatais ou para um fundo privado do qual o Tesouro Nacional seja cotista único. A União também pode se abster de participar nas eventuais subscrições, diluindo sua posição, desde que não perca o controle acionário.

Bom negócio

Atualmente, o governo detém 72% do total das ações da Telebras (soma das ON com as PN). Com as aquisições feitas até o mês passado passado, o Banco Cruzeiro do Sul possui mais de 10% desse total e Paulo Nobre/Manitu cerca de 1,50%.

Sejam quais forem as estratégias presentes e/ou futuras que norteiam esses investimentos, uma coisa é certa: seus administradores não estariam com cerca de 300 milhões de reais investidos em ações da Telebras sem terem uma razoável certeza de que estão fazendo um bom negócio e que obterão excelentes lucros.