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Leia na Fonte: Convergência Digital
[26/07/16]  TCU manda Telebras parar a compra de estações de satélite - por Luís Osvaldo Grossmann

O Convergência Digital publica a cautelar do TCU. Clique aqui.

O Tribunal de Contas da União soltou uma medida cautelar determinando que a Telebras suspenda o processo de aquisição dos equipamentos e sistemas para a implantação das estações terrenas do satélite geoestacionário de defesa e comunicações, previsto para ser lançado no fim deste ano.

Tudo indica que haverá, assim, atraso no funcionamento da banda Ka, visto que não haverá tempo hábil para que as estações terrenas estejam funcionando no primeiro trimestre de 2017 – o lançamento do satélite obedece a ‘janela’ viável e segue previsto para o fim do ano.

Para o TCU, no entanto, há suspeitas de que o processo foi irregular. Primeiro, porque a Telebras abriu um primeiro processo de licitação e encerrou-o ainda na fase de recurso, para em seguida abrir novo edital. Nos dois casos, dividiu a disputa em dois lotes, um para unidades de RF, outro para antenas VSAT e Gateways.

Na primeira disputa, o resultado dos foi a vitória da empresa Advantech Wireless, por R$ 53 milhões, no primeiro lote, e da EMC, por R$ 1,39 milhão, no segundo lote. A Telebras, porém, cancelou esse edital e realizou um segundo pregão. Nesse caso, a EMC levou os dois lotes, com lances de R$ 86,3 milhões e de R$ 329,8 milhões.

Para o ministro Bruno Dantas, do TCU, “causa espécie a significativa variação de valores entre os certames, realizados em 2015 e 2016”. Além disso, as suspeitas do TCU recaem no fato de que um ex-assesor da Telebras – no caso, Ronald Valladão – saiu da estatal para pouco depois virar diretor-geral da EMC, a empresa vitoriosa nas duas licitações.

“São fortes os indícios de ocorrência de irregularidades graves nos processos licitatórios conduzidos pela Telebras, às quais se soma a constatação de que o diretor-geral da licitante vencedora do RDC 1/2016 se trata de ex-funcionário da Telebras, desligado em 1o/10/2015, ano de início dos processos de aquisição”, diz o ministro Bruno Dantas.

A mudança nos valores estaria relacionada a mudança no objeto da contratação. No primeiro edital, seriam compradas apenas 60 antenas VSATs, a serem usadas como teste, visto até então não ter sido definida efetivamente toda a demanda do projeto. Mais tarde, a Telebras decidiu que precisaria de 60 mil VSATs, daí o cancelamento do primeiro e abertura do segundo edital.

Para turvar ainda mais processo, no entanto, a primeira vencedora, a Advantech, teria refugado do resultado do primeiro leilão por não ter considerado os impostos no valor proposto. Ato contínuo, a EMC não se manifestou por absorver a proposta daquela concorrente. Por isso, a terceira colocada, Gilat, reclamou de que as duas empresas deveriam ser punidas pela Telebras, e foi dessa forma que levou os argumentos ao TCU, que pelo exposto na cautelar entendeu serem válidos.

O Convergência Digital publica a cautelar do TCU. Clique aqui.