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Leia na Fonte: O Estado de S.Paulo
[22/11/17]  Telecomunicações, uma lei essencial para o País - por Ethevaldo Siqueira

Nova legislação busca atender à necessidade atual de universalizar a internet e a banda larga

Com o Projeto de Lei da Câmara n.º 79 (PLC 79/2016), já aprovado pelo Senado, o Brasil está em via de ganhar novo marco regulatório para suas telecomunicações. Há vários anos esse setor exigia nova legislação em decorrência das profundas transformações tecnológicas por que passou a partir dos anos 1990. O acesso à internet e à banda larga – que eram áreas de pouca expressão à época da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 – tornou-se prioridade sobre os serviços de voz da velha telefonia. Para usar expressão atual, assistimos hoje a uma das mais dramáticas mudanças de paradigmas tecnológicos de que se tem notícia.

A privatização da Telebrás, em 1998, aliada ao avanço das novas tecnologias da informação e das comunicações, tornou praticamente obsoleta a LGT, que na época parecia tão avançada e modernizadora. Alguns números refletem essas transformações de forma convincente.

Em 29 de julho de 1998, data da privatização da Telebrás e de suas 27 subsidiárias, o Brasil tinha apenas 24,5 milhões de acessos telefônicos e cerca de 1 milhão de usuários da internet. Em menos de 20 anos a rede pública de telecomunicações se expandiu de apenas 24,5 milhões para 271,5 milhões de acessos (sendo 230 milhões de celulares e 41,5 milhões de linhas fixas). Em consequência, a densidade telefônica foi multiplicada por dez, ao passar de apenas 14 acessos por cem habitantes, para os 140 atuais. Isso significa que o Brasil tem mais telefones do que gente.

Há 20 anos a internet não tinha expressão alguma no País. Hoje o Brasil tem hoje mais de 110 milhões de internautas, a maioria dos quais já acessa a internet pelo celular, e não por computador.

O fato essencial, verificado nos últimos 20 anos, foi, sem dúvida, a universalização do telefone, alavancada em grande parte pela explosão da telefonia móvel. E um fato surpreendente é a queda de interesse pelo telefone fixo – em 2016 a telefonia fixa perdeu 1,1 milhão de linhas, já que, para muitos, o celular atende a todas as suas necessidades.

Mas a própria telefonia móvel parece ter chegado a um ponto de saturação – nos últimos dois anos experimentou uma redução de mais de 5 milhões de linhas. Milhões de pessoas perceberam que já não precisam de um segundo celular, pois surgem novas alternativas para muitos serviços de voz e de dados – gratuitos ou de muito baixo custo –, com aplicativos como WhatsApp ou Skype, que reduzem sempre o volume das tradicionais ligações de longa distância ou internacionais.

Um dos aspectos mais surpreendentes para as operadoras de telecomunicações é a ascensão extraordinária dos serviços de dados ao mesmo tempo que se reduzem de forma dramática os serviços de voz. Em 1997 a participação dos serviços de voz correspondia a quase 90% da receita das operadoras, hoje não alcança mais de 10%. O que conta realmente nos dias atuais, nas telecomunicações, são mesmo os serviços de dados.

Nos últimos 20 anos a expansão das telecomunicações foi alavancada pelos investimentos privados, que superaram em 18 vezes tudo o que o velho monopólio da Telebrás havia investido em 25 anos.

A nova legislação busca atender a duas novas prioridades da sociedade brasileira neste final de 2017: universalizar a internet e a banda larga. Mas, esclareçamos, banda larga de qualidade e pelo menor preço possível. Para alcançar esse objetivo fundamental o País precisa estimular investimentos com muito maior amplitude e rapidez do que no passado.

A nova lei foi concebida com esses dois objetivos. Mas, conforme lembram muitos especialistas, o novo marco regulatório já chegará com atraso de mais de dez anos. E como acontece na maioria dos países, faz mais sentido transformar as condições rígidas das concessões por autorizações, liberadas de metas de universalização do telefone que marcavam a velha lei. Isso justifica, também, a troca de obrigações das concessionárias por compromissos de investimentos em novas tecnologias e novos serviços.

Embora tenha passado com poucas emendas deformadoras na Câmara dos Deputados, o PLC 79/2016 teve tramitação relativamente rápida no Senado até o primeiro semestre deste ano, quando a oposição passou a levantar as suspeitas mais absurdas sobre a nova lei. Na verdade, as críticas a esse projeto de lei se baseiam muito mais em concepções ideológicas do que em aspectos jurídicos que possam tornar inconveniente para o País a sua aprovação.

É estranho que tais críticas desconsiderem a existência majoritária de smartphones, muitos deles de quarta geração (4G), que permitem um conjunto de aplicações e serviços de voz, dados e vídeo – impensáveis há uma década. No Brasil e no mundo, a maioria esmagadora dos novos aplicativos não exige regulação, como WhatsApp, Waze, Netflix ou Skype.

Para quem avalia o cenário com isenção e conhecimento do problema, o novo marco regulatório das telecomunicações trará, seguramente, pelo menos cinco resultados positivos ao País:

1) Maior e melhor cobertura móvel tanto na quarta geração (4G) quanto, em especial na quinta geração (5G);

2) a banda larga ampliará a sua cobertura a muito mais domicílios;

3) como consequência, o País poderá universalizar o acesso à internet com muito melhor qualidade e menores preços;

4) no novo cenário, o setor de telecomunicações poderá iniciar um novo ciclo de investimentos, inclusive nas áreas prioritárias a serem definidas pelo governo;

5) como já é corrente em países mais desenvolvidos, a modernização das redes e de serviços poderá criar mais empregos e ampliar a renda de significativas faixas da população.

Agora, depois do retorno do projeto ao Senado, pelo Tribunal de Contas da União, não há mais razão para nenhuma ação protelatória. O PLC 79/2016 precisa ser finalmente transformado em lei e sancionado com a maior rapidez possível.

*Jornalista especializado em novas tecnologias