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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[18/04/18]  Telebras sustenta que chamamento público não é licitação - por Rafael Bucco

A Telebras emitiu nota na tarde de hoje (18) em que defende o contrato firmado com a Viasat para exploração da capacidade civil do satélite brasileiro SGDC-1. A estatal teve de suspender o acordo enquanto corre ação na Justiça de empresa do Amazonas contra o negócio.

No comunicado, a Telebras ressalta que obedeceu todos os trâmites legais para fechar a parceria com a Viasat. Alega que nunca fez uma licitação da capacidade do SGDC-1. Em vez disso, realizou um chamamento público, que terminou sem interessados.

Segundo a estatal, isso faz toda a diferença quanto à interpretação da Lei das Estatais, e teria respaldo, inclusive, do Tribunal de Contas da União. Já a Via Direta acusa a empresa de ferir a Lei das Estatais ao entregar 100% da exploração comercial da capacidade do satélite a uma única empresa, em vez ofertar lotes, como foi feito no edital de 2017.

A Telebras diz também que a Viasat foi a única empresa a demonstrar capacidade de cumprir o cronograma de ativação de antenas e seria um novo competidor no mercado brasileiro de telecomunicações. Reitera posicionamento anterior, de que o acordo não fere a soberania nacional uma vez que a Telebras segue controlando o satélite e o uso da banda Ka não interfere na banda X (militar) do equipamento.

Acrescenta, ainda, que 500 antenas estão paradas, aguardando instalação, e que a suspensão afeta a continuidade de programas públicos de conectividade, inclusive na fronteira entre Brasil e Venezuela.

Abaixo, a íntegra:

O processo de escolha da empresa parceira Viasat foi feito com respaldo do artigo nº 28, § 3º, inc. II, da Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, e no artigo nº 173 da Constituição Federal. Estes dispositivos legais afastam, expressamente, as normas de licitação para viabilizar a atividade empresarial das Estatais, relacionadas às suas atividades-fim, como é o caso. Trata-se da aplicação do mesmo artigo das Lei das Estatais que fundamentou o Chamamento Público nº 02/2017. Ressalte-se que o chamamento não foi um procedimento licitatório, conforme reconhecido pelo Tribunal de Contas da União e Justiça Federal;

A fim de cumprir sua atividade fim que, neste caso, é a massificação da internet de qualidade em todo o Brasil por meio do Programa Nacional de Banda Larga-PNBL, a Lei das Estatais permite que a Telebras, assim como qualquer empresa estatal, estude e negocie parcerias estratégicas;

Este foi o caso da ViaSat que, além de cumprir as especificações do edital do chamamento público, contava com as seguintes singularidades:

Expertise na Europa, nos Estados Unidos, no México e na Austrália – inclusive com projetos governamentais semelhantes ao PNBL.
Está alinhada estrategicamente com os objetivos sociais de levar internet de baixo custo a comunidades carentes em todo o Brasil e atender projetos de governo importantes como o Internet para Todos.
É fabricante de equipamentos de satélite de alta capacidade, como o SGDC.
É um novo player no mercado nacional de telecomunicações, o que cria competitividade, diminui preços, eleva a qualidade da prestação de serviço, além de gerar emprego e renda para o país.

À época, era a única empresa capaz de atender o cronograma de ativação dos equipamentos previstos pela Telebras.
Foi premiada com o “Global Operator of the Year” na “World Satellite Business Week 2017 Conference” – excelência em comunicações satelitais, melhor desempenho em iniciativas estratégicas, crescimento de receitas e desenvolvimento comercial durante 2017.

Uma das maiores empresas do mundo em tecnologia, número de clientes e receita e com alta capacidade de investimento no país
Vale relembrar que o primeiro formato empresarial de exploração da capacidade do SGDC foi um chamamento público com base na Lei das Estatais (afastando as regras de licitação), que durou cerca de 10 meses, amplamente divulgado no site da Companhia e em Road shows no Brasil e exterior. No entanto, as empresas (inclusive a Via Direta) não apresentaram proposta. Os motivos apresentados pelas empresas para não participarem do chamamento foram incompatíveis com os pré-requisitos do edital do chamamento (reitere-se, procedimento que não era licitação, mas sim regido pelo art. 28, § 3º da Lei das Estatais, como elucidou a Telebras diversas vezes durante a fase de esclarecimentos do Chamamento Público – disponíveis no site da Telebras. Tal entendimento foi ratificado pelo TCU e pela Justiça Federal);

A parceria da Telebras e a Viasat não constitui qualquer ameaça à segurança ou soberania nacional. A parceria não transfere propriedade do SGDC, tampouco modifica o seu controle, este permanece exclusivo do Estado Brasileiro, por meio da Telebras e do Ministério da Defesa. Destaca-se que a banda X por meio da qual são transmitidas as informações de segurança e militares é de controle exclusivo das Forças Armadas Brasileiras. Ainda, todas as informações dos clientes da Telebras são protegidas pela confidencialidade e proteção dos dados dos usuários, atendendo plenamente o Decreto 8.135/2013;

Ao contrário do que foi dito na decisão da 1a instância, o valor de todo o projeto SGDC, que inclui, mas não se limita, ao artefato satelital, às obras civis dos centros de controle e estações de acesso e ao programa de transferência de tecnologia para o Brasil, não foi de R$4 bilhões;

Por fim, a interrupção dos serviços causa danos sociais e econômicos para o país. Cerca de 500 equipamentos que vão levar a banda larga de qualidade à área rural de Roraima – e em seguida para todo o Norte do Brasil, uma das áreas mais desconectadas do nosso país – estão prontos para serem instalados já na próxima semana e aguardam a liberação judicial;

Quatro pontos – em escolas rurais e em posto de fronteira – foram instalados recentemente em Pacaraima, no estado de Roraima. A suspensão do contrato coloca em risco área de fronteira do Brasil com a Venezuela, e que está em crise humanitária.