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Leia na Fonte: Convergência Digital
[16/03/18]  Via Direta processa Telebras por acordo com Viasat - por Luís Osvaldo Grossmann

A Via Direta Telecom, de Manaus, avisa que ingressa nesta sexta-feira, 16/3, com uma ação que questiona a negociação entre a Telebras e a empresa norte-americana Viasat e pede a suspensão do contrato pelo qual a estatal terceirizou toda a capacidade de banda Ka do satélite geoestacionário de defesa e comunicações estratégias.

“Vamos entrar ainda hoje com essa ação para suspender o contrato com a Viasat e obrigar a Telebras a cumprir o pré-contrato conosco. Tenho as atas das reuniões com os executivos da Telebras, que me incentivaram a adquirir os equipamentos. Fiz um consórcio com a empresa iDirect e investi US$ 3,5 milhões para 10 mil Vsats. São equipamentos customizados para as frequências do satélite, que recebi em acordo de confidencialidade com a Telebras”, afirma o dono da Via Direta, Ronaldo Tiradentes.

Na estatal, a leitura é de que os argumentos da Via Direta estão distorcidos. Que na prática jamais houve qualquer pré-acordo com a empresa de Manaus, mas tão somente um ‘non disclosure agreement’, ou seja, acordo de não divulgação, como foram também firmados em tratativas com várias potenciais parceiras para a oferta da conectividade via satélite. O próprio NDA prevê que eventuais custos são de responsabilidade total das interessadas.

A estratégia inicial da Telebras foi licitar a capacidade em banda Ka do satélite, de 58 Gbps, mas depois de três adiamentos, o leilão realizado no fim de outubro de 2017 resultou deserto. A estatal, então, passou a desenhar um ‘plano B’ e abriu conversas com várias empresas. Em fevereiro deste 2018, anunciou o acordo que prevê a transferência de 100% da banda Ka para a americana Viasat. Segundo a Telebras, “a Viasat alavancará a rede satelital do SGDC-1 para explorar serviços de satélite em comunidades isoladas, por meio de WiFi Hotspots de acesso à Internet de baixo custo, além de explorar os mercados residencial, empresarial e de aviação”.

A Telebras sustenta o acordo nos termos da Lei das Estatais (13.303/16), que dispensa a exigência de licitação “nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo”. A mesma lei, em seu artigo 29, diz ser dispensável a realização de licitação “quando não acudirem interessados à licitação anterior”.

Os termos do contrato com a Viasat não foram divulgados. Mas a estatal informa que “a parceria foi estruturada em um modelo de compartilhamento de receita, no qual a Telebras espera gerar mais de R$ 3,3 bilhões em receitas para a empresa nos próximos anos”.