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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[30/04/17]  TCU arquiva representação das teles contra acordo MCTIC/Telebras para o Gesac - por Lúcia Berbert

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou cumpridas todas as determinações feitas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
e à Telebras para adequação do contrato do Gesac, que prevê a instalação de 15 mil pontos de acesso à internet usando a capacidade do satélite
geoestacionário brasileiro. Com a decisão desta terça-feira, 30, a corte de contas encerrou o processo, que foi aberto por representação do
SindiTelebrasil, contestando o acordo.

Em julho do ano passado, o contrato chegou a ser suspenso cautelarmente pelo TCU. Em setembro, o contrato foi parcialmente autorizado para atender
aos postos de fronteira com a Venezuela. Já no final de outubro a cautelar foi revogada, mas os termos do acordo teriam que ser alterados quanto ao
prazo de vigência e a possibilidade de reduzir os custos futuramente; as condições para caso houvesse compartilhamento da rede e alteração do
cronograma de implantação dos pontos de acesso, levando-se em conta o atraso ocorrido por determinações judiciais.

Segundo o relator atual do processo, ministro Benjamin Zymler, as recomendações foram atendidas a contento. No caso de redução futura do preço da
conexão, o MCTIC alterou o contrato estabelecendo que, no prazo de três anos de vigência, será feita uma pesquisa das ofertas de mercado, podendo
adequar os termos contratados visando o equilíbrio financeiro do acordo.

Sobre o compartilhamento de rede, o MCTIC disse que não está previsto no contrato, mas apenas o uso do mesmo ponto de conexão por mais de um
órgão público, sem exploração econômica, informações que também foram melhor explicitadas no contrato. E, por fim, pactuou novo cronograma do
contrato.

Além disso, o ministério se comprometeu em consultar o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a ampliação dos efeitos do Convênio
ICMS 141/2007, com vistas a minimizar os riscos vinculados à expansão das isenções fiscais do programa Gesac com a criação da modalidade Internet
para Todos. Pelo convênio, os estados e o Distrito Federal ficaram autorizados a conceder isenção do ICMS na prestação de serviço de comunicação
referente ao acesso à internet e ao de conectividade em banda larga no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão
(Gesac).